Imóvel que é bem de família não pode ser penhorado e o dono tem o direito de vendê-lo

Imóvel que é bem de família não pode ser penhorado e o dono tem o direito de vendê-lo

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, TRT-GO, por unanimidade, reformou decisão, na fase de execução, para determinar a retirada da restrição de indisponibilidade sobre imóvel considerado como bem de família. A corte entendeu que, como regra, o bem de família é impenhorável, mas alei não veda a alienação pelo proprietário. Foi Relator Elvício Moura dos Santos. 

O tema chegou ao Tribunal por meio de recurso onde a discussão sobre a disponibilidade ou não do bem de família originou em reclamação trabalhista de um empregado em face de uma empresa de serviços especiais de vigilância e segurança. 

O recurso atacou a decisão do magistrado que indeferiu o pedido de retirada da restrição de indisponibilidade que recaiu sobre o bem imóvel reconhecido como bem de família. O recurso foi movido pelo devedor, que pediu a reforma da sentença. 

O Relator entendeu que, tendo sido reconhecido que o imóvel era bem de família não havia razão para a manutenção da restrição de indisponibilidade. Concluiu-se que a eventual venda espontânea do bem de família para aquisição de residência de menor valor constitui perspectiva concreta de satisfação das dívidas existentes. O bem de família, em regra é impenhorável, mas a lei não veda sua alienação pela proprietário, razão pela qual não é possívl penhorá-lo nem impedir que seja alienado.

Leia mais

Concurso futuro não serve de justificativa para falta de efetivo em Delegacia de Polícia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que obriga o Estado a assegurar estrutura mínima de pessoal para o funcionamento da Delegacia...

Pretensão de negociar dívida tributária não dá direito à remessa do débito à PGFN

Decisão afirma que prazo administrativo de 90 dias não cria direito subjetivo para obrigar Receita a encaminhar débitos à dívida ativa. A Justiça Federal negou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concurso futuro não serve de justificativa para falta de efetivo em Delegacia de Polícia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que obriga o Estado a assegurar estrutura mínima de pessoal...

Pretensão de negociar dívida tributária não dá direito à remessa do débito à PGFN

Decisão afirma que prazo administrativo de 90 dias não cria direito subjetivo para obrigar Receita a encaminhar débitos à...

TRT-RS reconhece vínculo de emprego entre segurança e empresa de monitoramento

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...

Ausência de exame de corpo de delito não impede condenação por agressão contra mulher

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...