Paciente que superou câncer de mama terá direito a benefício do INSS com atuação da Defensoria

Paciente que superou câncer de mama terá direito a benefício do INSS com atuação da Defensoria

Atuação da Defensoria Pública da União, em Salvador, garantiu o recebimento do Benefício de Prestação Continuada-BPC-LOAS, a Célia Silva, 55 anos. A assistida foi diagnosticada com câncer de mama em 2015 e realizou o procedimento de mastectomia em 2016, que lhe causou graves consequências físicas. Célia teve o pedido do benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, sob o argumento de não haver preenchido os requisitos de deficiência para acesso ao BPC.

A cidadã esteve em acompanhamento regular no Hospital Aristides Maltez, desde 2015, onde os relatórios médicos apontam que ela foi submetida à cirurgia devido ao diagnóstico de neoplasia maligna da mama (câncer de mama). Depois do procedimento cirúrgico, realizou oito sessões de quimioterapia, vinte e oito de radioterapia e relatou que, no momento, faz tratamento com medicações e acompanhamento médico. 

Após a cirurgia, Célia desenvolveu um transtorno osteomuscular não especificado pós procedimento, causando-lhe muitas dores no peito, além da incapacidade de realizar esforço físico e atividades domésticas. Segundo a perícia médica realizada, a assistida é legalmente considerada portadora de deficiência, pois há incapacidade para o exercício de atividades inerentes à sua idade. 

Desempregada, Célia reside sozinha no bairro de São Cristóvão e, conforme laudo socioeconômico, recebe benefício do Bolsa Família, no valor de R$ 85.00 e cerca de R$ 150,00 por trabalho autônomo. O INSS, a pedido da Defensoria Púbica da União, por ordem do juiz federal Fábio Rogério Souza, foi obrigado a conceder o Benefício Assistencial da Prestação Continuada, mediante tutela de urgência, e Célia receberá um salário mínimo mensal, além de valores retroativos. 

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que...

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...