Domiciliar para presa com filho de até 12 anos não exige prova da necessidade de cuidados maternos

Domiciliar para presa com filho de até 12 anos não exige prova da necessidade de cuidados maternos

Foto: Freepik

Por razões humanitárias e para garantir a proteção integral da criança, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a concessão de prisão domiciliar às mulheres com filhos de até 12 anos não depende de comprovação da necessidade dos cuidados maternos, que é legalmente presumida.

A turma deu provimento ao recurso de uma mulher que pediu a substituição de sua prisão em regime semiaberto por prisão-albergue domiciliar, em razão de ter três filhos menores de 12 anos.

As instâncias ordinárias não concederam o regime domiciliar, ao fundamento de que ela não teria comprovado ser indispensável para o cuidado de seus filhos. No habeas corpus dirigido ao STJ, o relator não conheceu do pedido, pois também entendeu que seria necessária a comprovação da necessidade dos cuidados maternos para a concessão do benefício, conforme precedentes da Terceira Seção (RHC 145.931;

Contra a decisão monocrática do relator, foi interposto agravo, ao qual a turma deu provimento para conceder a ordem.

É presumida a necessidade da mãe ao cuidado dos filhos com até 12 anos

O ministro João Otávio de Noronha, cujo voto prevaleceu no colegiado, observou que é cabível a concessão de prisão domiciliar a mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, desde que não tenha havido violência ou grave ameaça, o crime não tenha sido praticado contra os próprios filhos e não esteja presente situação excepcional que contraindique a medida, de acordo com o artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP).

Citando precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado destacou que “a imprescindibilidade da mãe ao cuidado dos filhos com até 12 anos é presumida”, tanto que, propositalmente, o legislador retirou da redação do artigo 318 do CPP a necessidade de comprovar que ela seria imprescindível aos cuidados da criança. Esse também é o entendimento da Terceira Seção do STJ (Rcl 40.676).

Noronha ainda afirmou que o entendimento das instâncias ordinárias divergiu da orientação do STJ, que considera ser possível a extensão do benefício de prisão-albergue domiciliar, previsto no artigo 117, inciso III, da Lei de Execução Penal, às gestantes e às mães de crianças de até 12 anos, ainda que estejam em regime semiaberto ou fechado, desde que preenchidos os requisitos legais.

No caso dos autos, considerando que a mulher é mãe de três crianças menores de 12 anos e cumpre pena por crime praticado sem violência, o ministro concluiu que é cabível a substituição do regime semiaberto por prisão-albergue domiciliar.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Homem que matou gêmeos em drogaria é condenado a mais de 75 anos de prisão

O réu Wesley Carril Albuquerque foi condenado a 75 anos e meio de prisão, em regime inical fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e...

Ausência de Inscrição suplementar de advogado não permite ao juiz extinguir processo

A regra da inscrição suplementar que impede o advogado de atuar em mais de cinco ações em estados onde ele não é inscrito na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fazenda edita Portaria com o regramento técnico dos sistemas de jogos on-line

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou nesta segunda-feira (6/5) no Diário Oficial da...

AGU criará grup para dar suporte jurídico às ações em resposta aos efeitos das enchentes no RS

Advocacia-Geral da União instala nesta segunda-feira, 06, grupo especial para dar suporte jurídico ao escritório do Governo Federal que...

Interessados em preservar dados de RPV’s antigos devem atentar para regras de eliminação do TRF 1

Os interessados nas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) relativas aos anos de 2003, 2005, 2006 e 2007 já podem...

STF determina que acordos para redução de sanções penais são admissíveis na Justiça Militar

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que os Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)...