MP firma TAC com Amazonas Energia para regularizar fornecimento de eletricidade em Tefé

MP firma TAC com Amazonas Energia para regularizar fornecimento de eletricidade em Tefé

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tefé, e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Amazonas Energia, com o objetivo de regularizar o fornecimento de energia elétrica aos consumidores do Município, conforme determinam as normas legais. O TAC foi firmado, no dia 21/07, pelo Promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, titular da 1° PJ de Tefé, pelo Defensor Público Gustavo Cardoso, coordenador do Polo do Médio Solimões, e pela Diretora jurídica e regulatória da Amazonas Energia, Maria do Socorro Gama da Silva.

Além de comprovar os investimentos realizados nos últimos meses, no valor de R$ 2,6 milhões, aplicados em favor da modernização, otimização e melhorias das condições de fornecimento de energia para a população local, a concessionária também se comprometeu a investir mais R$ 5 milhões, até o final de 2022, na expansão da rede de distribuição de energia a comunidades ainda não atendidas pelo serviço. Conforme o TAC, a empresa deverá, ainda, fazer a doação de 200 cestas básicas para os serviços de Assistência Social do Município de Tefé.

“O TAC é resultado de três Ações Civis Públicas em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Tefé. Esse acordo tende a aprimorar o fornecimento de energia, que é um problema histórico em Tefé. No acordo, a concessionária se compromete a não realizar suspensões no fornecimento de energia sem aviso prévio e também deverá comunicar à Polícia Civil e à Promotoria de Justiça de Tefé todos os casos dos quais tenha conhecimento de ligações clandestinas ou furtos de energia, para as providências criminais cabíveis. Em caso de descumprimento dos termos do acordo, a empresa estará sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 20 mil pela infração”, explicou o Promotor de Justiça.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Réu não intimado pessoalmente da condenação e a questão da nulidade. TJAM uniformizará entendimento

No processo penal, tratando-se de réu solto, deve ser considerado suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou...

Poluição sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa

Sete irmãos terão de pagar à mãe idosa, de 88 anos, pensão alimentícia entre 10% e 20% do valor...

Médicos veterinários pedem regulamentação para transporte de animais

Após o caso do cachorro Joca, que morreu enquanto estava em trânsito, sob a responsabilidade de uma companhia aérea, o...

Forças percorrem 86 mil km para transportar 500 toneladas de alimentos a famílias da Amazônia

A partir desta sexta-feira (26), as Forças Armadas iniciam a entrega de mais 5.475 cestas de alimentos para 2.737...

Corte IDH condena Brasil em caso de violência policial no campo ocorrida há 24 anos no Paraná

O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), no último mês, pelo uso desproporcional...