Militares do Amazonas têm direito líquido e certo à promoção antes da inatividade

Militares do Amazonas têm direito líquido e certo à promoção antes da inatividade

Os Militares do Estado do Amazonas têm direito à promoção consolidada aos 29 anos de efetivo serviço na Polícia Militar, independentemente de vaga antes de completar os 30 (trinta) anos a que se obriga a servir na corporação.

Nesse caso, o Militar Estadual possui o direito de ser promovido ao cargo imediatamente subsequente, limitados ao posto de Coronel, quando do atingimento do tempo de serviço. Esse reconhecimento, além de constitucional, está descrito no Mandado de Segurança relatado por Joana dos Santos Meirelles, em acórdão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos autos do processo 4001687-24.2021.8.04.0000.

O Pleno deliberou que: “ao completar 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço, o militar estadual fará jus à promoção à graduação imediata. Considerando que o Impetrante logrou êxito em comprovar, objetivamente, mediante prova pré-constituída, que possui tempo suficiente para promoção por tempo de serviço, na forma do artigo 109,XXII, “a”, da Constituição do Estado do Amazonas, é o caso de concessão de segurança”. 

O Acórdão prosseguiu, no entanto, afirmando que: “entretanto, relativamente ao período de pagamento, entendo não ser possível a pretensão de recebimento das quantias pretéritas a distribuição do mandamus, ante a incidência do entendimento firmado pelo e. Supremo Tribunal Federal, inclusive sumulado, o qual impossibilita a obtenção de efeitos patrimoniais pretéritos pela via eleita, conforme súmula n. 269 e 271 do STF”.

A Sessão foi presidida pelo Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Não é o local conhecido por tráfico que autoriza busca pessoal, mas a fundada suspeita, reafirma STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a simples presença de uma pessoa em local conhecido pelo tráfico de drogas não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal...

Juros e correção da multa por improbidade começam na data do ato ilícito, ainda que reconhecido depois

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os juros de mora e a correção monetária...

Fiança bancária, quando ofertada pelo devedor, suspende cobrança de créditos não tributários

A apresentação de fiança bancária ou seguro garantia — desde que no valor do débito atualizado e acrescido de...

Banco não paga IPTU de imóvel em alienação fiduciária antes de tomar posse do bem

O credor fiduciário — normalmente o banco — não pode ser cobrado pelo IPTU de um imóvel dado em...