TRT-4 vê discriminação em demissão de comissária que teve dermatite

TRT-4 vê discriminação em demissão de comissária que teve dermatite

Por considerar que o fim da relação de emprego se deu de forma discriminatória, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) condenou uma empresa aérea a pagar indenização a uma comissária de bordo que foi demitida após apresentar atestado médico que recomendava que ela suspendesse o uso de esmalte por 60 dias devido a uma dermatite causada pelo cosmético.

Para os desembargadores, a empresa não comprovou que a demissão ocorreu por outros motivos que não fossem o problema dermatológico e a apresentação da perícia que o comprovou. A decisão reformou, em parte, sentença proferida pela 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

De acordo com o processo, a perita responsável pelo laudo médico atestou que as lesões surgiram no período em que a profissional atuou pela companhia, que exigia que suas comissárias usassem o cosmético — comprovando, assim, a existência de nexo causal entre a moléstia e o trabalho.

Além disso, as testemunhas ouvidas no processo indicaram que o uso de esmaltes pelas comissárias era obrigatório, segundo a cartilha da empresa.

Ao analisar o caso, porém, o juízo de primeiro grau entendeu não se tratar de despedida discriminatória, uma vez que a empregada não era portadora de doença grave, que causasse estigma ou preconceito. Também não reconheceu a estabilidade acidentária no emprego, pois a comissária não chegou a ser afastada do trabalho, com percepção de auxílio-doença.

Diante disso, o magistrado condenou a ré a pagar as despesas médicas assumidas pela trabalhadora, a título de danos materiais, no valor de R$ 1.500. Também determinou pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil.

“A demandante, como exaustivamente demonstrado, foi acometida por patologia que se originou e se agravou com o trabalho por ela desenvolvido em prol da reclamada; por igual, restou reconhecida a culpa da demandada que obrigava o uso de esmaltes e maquiagens”, anotou o magistrado.

As partes, então, recorreram ao TRT. Relatora do caso na 2ª Turma, a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel manteve a decisão de não reconhecer a estabilidade provisória acidentária à autora.

Por outro lado, considerou que a despedida foi discriminatória. “Repiso ser vínculo de aproximadamente dez anos, com o registro de mais de um elogio no curso do contrato. Ademais, há uma inexplicável coincidência entre a apresentação do atestado de dispensa do uso de esmaltes e o desligamento”, destacou a julgadora.

De forma unânime, a Turma julgou que a empresa deve pagar indenização pela despedida discriminatória (prevista no artigo 4º, II, da Lei nº 9.029/95), além das verbas rescisórias. Também participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Corrêa da Cruz e Marçal Henri dos Santos Figueiredo.

Fonte: Conjur

Leia mais

Progressão de regime fora do período deve ser mantida se o recurso examinado é inútil

 Deve ser declarado prejudicado o recurso do Ministério Público que debate o erro do Juiz da Execução Penal que, para a progressão de condenado...

Dúvida relevante deve preponderar a favor do acusado sobre qualquer juízo temerário de condenação

É temerário se atender a um pedido de condenação pela prática criminosa com base na palavra de testemunhas policiais que em juízo reproduziram apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Réu que confessa o furto sem que exista outras provas de autoria deve ser absolvido, diz Juiz

No Direito Penal, a culpa é impresumível. Nos casos em que não existem provas contundentes e robustas contra o...

Homem é condenado a 50 anos de prisão por crime de latrocínio em São Paulo

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

É possível entrar com celular na cabine de votação nas eleições 2024 ? TSE explica

Se alguém ainda tem dúvidas se pode entrar na cabine de votação com celular, a resposta é NÃO. Não...

Padrasto e Mãe de menor vítima de homícidio são condenados a 27 anos de prisão

Júri popular realizado na Comarca de Peruíbe, em São Paulo, condenou mãe e padrasto pelo homicídio de criança de...