Tribunal determina que pensão por morte de militar em serviço deve ser atualizada pela AmazonPrev

Tribunal determina que pensão por morte de militar em serviço deve ser atualizada pela AmazonPrev

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo negou a AmazonPrev pedido de reconsideração quanto à aplicação de multa pelo Judiciário face ao não cumprimento de decisão judicial que determinou o implemento de atualização de pensão por morte de Policial Militar que veio a óbito no exercício da função. A decisão judicial a favor dos beneficiários, N.A.V e A.T.A.O, no caso a filha e ex-companheira do militar, reconheceu  direito ao recebimento, a favor destes, de todos os efeitos financeiros relativos à graduação de Cabo PM, à incidir sobre a pensão, desde julho de 2009, data do óbito. O agravo da AmazonPrev foi negado. 

Na ação principal os Requerentes pediram e obtiveram provimento parcial da ação, com a concessão de  promoção post mortem de seu pai e ex-companheiro, respectivamente, à graduação de Cabo PM, com todos os efeitos financeiros retroativos à data do óbito.

Embora o Estado tenha concedida a pensão por morte ela fora deferida na mesma graduação, sendo negada a promoção post mortem, sobrevindo sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, por reconhecer devida a promoção reclamada na ação, porque o militar morrera em serviço,  determinando o cumprimento pela AmazonPrev, que não atendera, de plano a medida e a descumprindo reiteradamente. 

Posteriormente foi determinado o bloqueio de R$ 100.000,00 dos cofres do Estado pelo não cumprimento da ordem judicial, pois o Estado findara omisso, pelo que se ultimaram providências em favor das autoras para que o Estado comprovasse a efetiva implementação da pensão assegurada. A decisão rechaçou a tese da AmazonPrev de que entraves oriundos de atos meramente burocráticos e de organização interna possam ser considerados idôneos para que não se cumpra decisão judicial à contento. Foi mantida a decisão que determinou o bloqueio e a imediata implementação da matéria já decidida. 

Processo nº 4007071-02.2020.8.04.0000

Leia o acórdão:

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4007071-02.2020.8.04.0000/CAPITAL – FÓRUMMINISTRO HENOCH REIS/1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. AGRAVANTE : O ESTADO DO AMAZONAS. AGRAVADO : N. A. V.. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE  SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO MENSAL. REITERADO DESCUMPRIMENTO PORPARTE DO ENTE ESTATAL. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONFIGURAÇÃO. BLOQUEIO DE VALOR. NECESSIDADE. MONTANTE RETIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tanto o Agravante como a Fundação AMAZONPREV estão reiteradamente descumprindo a ordem proferida pelo Juízo de piso, criando indevidos entraves para não efetivar o comando de pagar o valor correto da pensão já estabelecido em decisão  transitada em ulgado. 2. Logo, o bloqueio efetivado serve como meio coercitivo para que o
Agravante cumpra, enfim, a determinação constante do título judicial, o que vem sendo inviabilizado, como dito, unicamente pela burocracia interna do próprio ente estatal, que não pode ser utilizada como escusa reiterada para descumprir a ordem emanada pelo
Poder Judiciário. 3. Ressalte-se que já foram proferidas diversas decisões, inclusive
dilatando o prazo para cumprimento da sentença, entretanto, ainda

 

Leia mais

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18 de maio, exclusivamente por e-mail A...

TRT-11 condena empresa após trabalhadora ser submetida a humilhações contínuas no ambiente de trabalho

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de rescisão indireta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18...

STF valida lei da igualdade salarial e reforça dever das empresas de combater discriminação

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei que instituiu mecanismos de igualdade salarial entre homens...

Justiça do Amazonas manda prosseguir ação sobre possível prática abusiva nos preços dos combustíveis

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e...

TRT-11 condena empresa após trabalhadora ser submetida a humilhações contínuas no ambiente de trabalho

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o...