No Amazonas, dano moral resta configurado por reiterados atrasos salariais

No Amazonas, dano moral resta configurado por reiterados atrasos salariais

Ante a ausência de cumprimento do pagamento de verbas remuneratórias do servidores públicos do Município de Coari,  ajuizou-se na segunda Vara daquela Comarca uma ação de cobrança de verbas remuneratórias, que, por meio de apelação da sentença, chegou à Terceira Câmara Cível do TJAM, que conheceu do recurso e manteve a decisão de primeira instância.  A Câmara é presidida pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões e os autos tiveram a relatoria de Flávio Humberto Pascarelli.

No processo 0000095-27.2019.8.04.3801, Pascarelli reconheceu que na  “ação de cobrança de verbas remuneratórias, constatado a ausência de pagamento pela administração pública, verifica-se que o mero inadimplemento não gera indenização por danos morais, mas os reiterados atrasos configuram abalo moral”.

A Câmara, seguindo o voto do relator se posicionou que “o atraso de remunerações e verbas rescisórias, em regra, não gera dano presumido, sendo imprescindível, na hipótese, a prova da existência de abalo moral passível de indenização. Sucede que tal atraso, quando ocorre de maneira contumaz, gera ao servidor público, a impossibilidade de prover suas necessidades básicas em razão da incerteza de seus rendimentos, revelando-se nítido abalo moral àquele que, apesar de ter desempenhado suas funções teve frustrado seu projeto de vida por longo período”.

A Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu da apelação  e negou-lhe provimento, nos termos do voto do relator.

Veja o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...