Toffoli diz não a Bolsonaro e representação contra Moraes por abuso é rejeitada liminarmente

Toffoli diz não a Bolsonaro e representação contra Moraes por abuso é rejeitada liminarmente

A expectativa de Jair Messias Bolsonaro em ver processar sua representação contra o Ministro Alexandre de Moraes por abuso de autoridade acabou de ser enterrada pelo Ministro Dias Toffoli. Simples assim: as notícias ditas criminosas e praticadas por Alexandre de Moraes por abuso de autoridade na condução do inquérito das fake news não existem por ausência de moldura típica. 

Toffoli explicou que, conforme a Nova Lei de Abuso de Autoridade, os crimes descritos na petição levada à cabo por Bolsonaro padecem da ausência de elementos descritivos entre a conduta indicada ao Ministro e as elementares descritas na Lei 13.869/2019. “O simples fato de o Ministro ser o relator do INQ 4781 não é motivo para se concluir que teria algum interesse específico, tratando-se de regular exercício da jurisdição”, arrematou Toffoli.

Toffoli disse que, de plano, constatava a atipicidade das condutas imputadas ao Ministro Alexandre de Moraes, tendo em vista ser pressuposto dos crimes em questão a descrição da finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda,  a indicação de mero capricho ou satisfação pessoal, consoante dispõe a lei regente, proclamando a ausência de justa causa para o prosseguimento da representação formulada pelo Presidente da República. 

No decurso dos fundamentos, o Ministro explicou que “a maior parte das alegações se refere a assuntos da defesa, que devem ser apresentados nos processos investigatórios, não sendo viável a análise por outro ministro e fora do contexto dos autos”. A inversão de papéis é algo inadmissível no Estado Democrático de Direto, registrou a decisão.

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Com Judiciário em recesso e prazos suspensos até o fim de julho, só decisões urgentes serão analisadas

O Judiciário brasileiro entrou oficialmente em recesso na quarta-feira, 2 de julho de 2025. Com isso, todos os prazos...

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária...

Justiça do Amazonas reconhece isenção de IRPF a servidor com doença grave

Sentença do juiz Marco A. P. Costa, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual de Manaus julgou procedente o...