Adolescente deve ter medida socioeducativa mais grave na prática de fatos definidos como roubo

Adolescente deve ter medida socioeducativa mais grave na prática de fatos definidos como roubo

A prática de ato infracional por adolescente que esteja definido como crime de roubo no Código Penal deva ter, na visão do julgado em que foi Apelante D.B.A a aplicação de medida socioeducativa mais severa. A decisão é do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, em recurso no qual se pediu que fosse aplicado o perdão ao menor infrator. Nos autos se considerou que o Recorrente teria praticado o ato infracional com grave ameaça ou violência em fato análogo ao de crime.

Com o menor foram apreendidos uma arma branca e vários objetos comprovadamente adquiridos com a prática delitiva. Nesse caso, a decisão não acolher o pedido de aplicação do instituto de remissão pedido pela defesa do adolescente. O instituto da remissão confere à faculdade que tem o Ministério Público ou o magistrado em conceder ao adolescente, na prática do crime, a exclusão, suspensão ou extinção do procedimento instaurado. 

“Considerando-se que o menor praticou o ato infracional com grave ameaça ou violência análoga ao crime de roubo majorado, tendo sido apreendido consigo uma arma branca e vários produtos adquiridos da prática delitiva, não há que se falar em medida socioeducativa mais branda”, firmou a decisão. 

Para o julgado, importou, também, valorizar o princípio da Confiança no Juiz da Causa, pois o convencimento do magistrado monocrático deve ser devidamente valorizado por estar ele mais próximo dos fatos e das provas produzidas, de modo que possui maiores condições de avaliar com dedicação e precisão todas as provas colhidas na instrução criminal.

Processo nº 0716413-27.2021.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Processo: 0716413-27.2021.8.04.0001 – Apelação Criminal Origem: Juizado da Infância e Juventude – Infracional, Apelante: D. B. de A. Defensor: Dr. Marcos Roberto D’Agnessa Trippo. Apelado: M. P. do E. do A.Promotora: Dra. Romina Carmen Brito Carvalho. Relator: Exmo. Sr. Des. Airton Luís Corrêa Gentil. DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRESCINDÍVEL A POSSE MANSA E PACÍFICA PARA A CONSUMAÇÃO. SÚMULA 582 DO STJ . ATO INFRACIONAL COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. REMISSÃO. DESCONSIDERADA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA DO JUIZ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...