Empresa no AM que recebeu por contrato deve repassar valores para quem realizou serviço

Empresa no AM que recebeu por contrato deve repassar valores para quem realizou serviço

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento a recurso de empresa que realizou obras de construção de portos dos municípios de Borba e Autazes, mas não recebeu pelos serviços. Por questões legais envolvidas, quem recebeu o pagamento foi a empresa contratada-cessionária, que deverá repassar os valores à apelante.

A decisão foi unânime, na sessão de segunda-feira (14/03), na Apelação Cível n.º 0617956-04.2014.8.04.0001, de relatoria do desembargador Délcio Luís Santos.

Em 1.º Grau, a empresa Plastiflex Empreendimentos da Amazônia Ltda pediu o pagamento do serviço de obras no valor de mais de R$ 600 mil, mas o Juízo, observando que o contrato de cessão entre a empresa e a Eram – Estaleiro Rio Amazonas Ltda era inválido, decidiu que o pagamento foi feito corretamente pelo Estado do Amazonas ao Estaleiro, embora a execução tenha sido feita pela Plastiflex.

Como a relação jurídica era estabelecida entre o Estado e a Eram, primeira colocada em processo licitatório, o pagamento foi feito a esta, após a cessão de direitos para execução da obra à Plastiflex ser considerada nula pelo Tribunal de Contas da União.

Na sessão de segunda-feira, depois de realizada sustentação oral pelos patronos das empresas envolvidas, o colegiado decidiu pelo provimento parcial em favor de Plastiflex Empreendimentos da Amazônia Ltda para receber pelo serviço.

O relator observou que a execução da obra não foi discutida pelas empresas, que “é fato incontroverso que a Plastiflex realizou as duas obras”; e que está claro nos autos que a empresa realizou as obras e tem direito a receber pelo que foi firmado com Eram, a qual foi beneficiada com pagamento por serviço que não realizou e para não haver enriquecimento ilícito.

O magistrado destacou que o pagamento não poderia ser feito à Plastifex diretamente, por questão de legalidade, mas que isto não conduz à conclusão de que a empresa não faz jus a receber pelo serviço que prestou. “Embora anulados termos de cessão, é certo que o serviço foi realizado pela apelante em favor da Eram, que recebeu pelo serviço.

“O Estado do Amazonas, agindo nos limites da estrita legalidade, corretamente realizou os pagamentos para o contratado com o qual detinha vínculo negocial, qual seja, o Estaleiro Rio Amazonas Ltda – Eram, que, no entanto, recebeu valores por obras executadas pela apelante, sendo, todavia, obrigação do apelado Estaleiro Rio Amazonas Ltda – Eram realizar o repasse de tal quantia ao apelante sob pena de enriquecimento ilícito”, dispõe a ementa do Acórdão.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Juiz do Amazonas define que omissão de Plano de Saúde em não ressarcir usuária é ofensivo e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da Amil ao negar reembolso por...

Justiça do Amazonas reconhece dano moral por registro de “prejuízo” em SCR sem notificação prévia

A inscrição de consumidor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), com status de “prejuízo”, sem notificação prévia, pode ser equiparada à negativação indevida,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz do Amazonas define que omissão de Plano de Saúde em não ressarcir usuária é ofensivo e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da...

Justiça do Amazonas reconhece dano moral por registro de “prejuízo” em SCR sem notificação prévia

A inscrição de consumidor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), com status de “prejuízo”, sem notificação prévia, pode...

Justiça condena Banco do Brasil no Amazonas por não repassar corretamente saldo de conta PASEP

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação ajuizada contra o Banco do...

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...