TJRO reconhece legalidade de PAD que resultou em demissão de PM condenado por tráfico de drogas

TJRO reconhece legalidade de PAD que resultou em demissão de PM condenado por tráfico de drogas

O Processo Administrativo Disciplinar respeitou os ritos, decidiu 1ª Câmara Especial

Um ex-policial militar de Rondônia, condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico e demitido após Processo Administrativo Disciplinar (PAD), teve um recurso de apelação negado pela 1ª Câmara Especial por unanimidade, na sessão desta quinta-feira, 01. O ex-militar, que atuava em Ji-Paraná e teve uma pena criminal de 14 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes, também perdeu o cargo público em decorrência do crime, após processo administrativo, e buscou no recurso anular a sentença pelo Juízo da 1ª Vara da Auditoria Militar de Porto Velho, que negou a nulidade do PAD.

No relatório, o desembargador Daniel Lagos ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito do processo administrativo, sob pena de interferência na esfera administrativa e de afetar a autonomia institucional, cabendo ao Judiciário verificar a obediência aos princípios do contraditório, ampla defesa dentro do procedimento instaurado na corporação bem como os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.

O autor alegou que o ato administrativo demissionário deveria ser anulado por ferir princípios constitucionais, em especial o da presunção de inocência, cerceamento de defesa e do contraditório. No entanto, o relator, ao analisar cada apontamento da defesa, argumentou que o rito processual respeitou a legislação e o regimento da Corporação e votou pelo não provimento do recurso, mantendo a sentença.

Participaram da sessão além do relator, Daniel Lagos, o desembargador  Gilberto Barbosa e o juiz convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.

Fonte: Ascom TJRO

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