Processos sobre acesso à informação de tratamento de pacientes é julgado pelo TJAM

Processos sobre acesso à informação de tratamento de pacientes é julgado pelo TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram dois processos sobre acesso à informação por parte de pacientes sobre tratamento de saúde na rede estadual, garantindo-lhes o direito de obter informações de seu interesse por demora no atendimento e confirmando sentença no mesmo sentido.

Os processos foram analisados na sessão desta quarta-feira (16/02), sendo um Mandado de Segurança (n.º 4004355-65.2021.8.04.0000), de relatoria da desembargadora Socorro Guedes, e uma Remessa Necessária (n.º 0613975-54.2020.8.04.0001), tendo como relatora a desembargadora Vânia Marinho.

De autoria da Defensoria Pública, o MS pedia que fosse determinado à autoridade impetrada (Estado do Amazonas e Secretário de Saúde do Amazonas) apresentação de informações e documentos requisitados no Ofício n.° 062/2021 DPE/AM, relativos à prestação de procedimento cirúrgico de plexo braquial em favor de um de seus assistidos.

E a Remessa Necessária foi enviada pela 4.ª Vara da Fazenda Pública da capital, após julgamento de MS impetrado também pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas contra ato supostamente ilegal praticado pela secretária executiva adjunta de Atenção Especializada da Capital, em que foi concedida a segurança em definitivo para determinar que a autoridade coatora preste as informações requisitadas no Ofício n.º 007/2020 DPE/AM Saúde sobre a realização de consulta e cirurgia.

Neste caso, submetido ao duplo grau de jurisdição, a decisão de 1.º Grau foi confirmada pelo 2.º Grau. Ambos foram julgados favoravelmente aos pedidos da Defensoria, por unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Em parecer de 27/09/2021, a procuradora Jussara Pordeus e Silva lembrou que há duas Ações de Inconstitucionalidade (ADI 6.880 e 6.877), sobre o poder de defensores públicos de requisitar providências (exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos) a agentes públicos, com julgamento suspenso no Supremo Tribunal Federal. A procuradora destacou que a matéria então discutida foi analisada com base na legislação e jurisprudência vigentes.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tremembé”, nova série brasileira, revela os bastidores da prisão dos crimes que pararam o Brasil

A nova série brasileira “Tremembé”, lançada pelo Prime Video na última sexta-feira (31), vem ganhando vem ganhando destaque pelos...

Decorrido 120 dias de afastamento do magistrado, é inadequado o uso do MS contra ato do CNJ

STF reafirma que o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 é contado da ciência do ato coator,...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...