O STJ considerou que, diante da suspeita de crimes praticados com violência ou grave ameaça, não seria possível aplicar a prisão domiciliar prevista para mães de crianças pequenas.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Cíntia Morais Ramos, investigada por integrar uma organização criminosa que atuaria no tráfico de drogas no município de Uarini, no interior do Amazonas. Foi Relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
A decisão foi tomada no julgamento de um agravo regimental apresentado pela defesa, que pedia a substituição da prisão por domiciliar. Os advogados argumentaram que a ré é mãe e única responsável por uma criança de 2 anos diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), e que a permanência no cárcere estaria prejudicando o tratamento da filha.
O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que entendeu não haver comprovação da indispensabilidade da presença materna e apontou a gravidade das condutas investigadas.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo quando houver ilegalidade evidente na prisão — o que, segundo ele, não foi demonstrado.
De acordo com as investigações, a investigada teria papel de co-liderança no grupo criminoso, atuando como “braço direito” do líder da organização. Ela também seria responsável por fornecer dados pessoais e bancários utilizados na movimentação financeira do tráfico, inclusive por meio de chaves PIX registradas em seu nome.
As apurações ainda indicam que a residência da investigada era usada como ponto de venda de entorpecentes e que houve intimidação de terceiros com uso de arma de fogo.
Para o STJ, esses elementos foram suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva, com o objetivo de garantir a ordem pública. O Tribunal também considerou que, diante da suspeita de crimes praticados com violência ou grave ameaça, não seria possível aplicar a prisão domiciliar prevista para mães de crianças pequenas.
Outras alegações da defesa — como a inexistência de objetos ilícitos no cumprimento do mandado de prisão e o uso de telefone por terceiros — não foram analisadas pelo STJ, por dependerem de reexame de provas, o que não é permitido em habeas corpus.
Com isso, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve a prisão da investigada.
NÚMERO ÚNICO:0499639-92.2025.3.00.0000
