STJ decide se mudança posterior de interpretação de lei pode rescindir julgado anterior

STJ decide se mudança posterior de interpretação de lei pode rescindir julgado anterior

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um tema que pode impactar diretamente quem tenta mudar decisões judiciais já definitivas com base em entendimentos mais recentes da Justiça.

O debate gira em torno de uma pergunta simples, mas com grandes efeitos práticos: em que momento deve existir a divergência de interpretação da lei para que seja possível propor uma ação rescisória? Na data em que a decisão foi proferida ou na data em que ela transitou em julgado?

Essa diferença pode definir se será possível — ou não — rever decisões antigas que contrariaram uma interpretação da lei que só foi consolidada pelo Judiciário anos depois.

O que está em jogo?

A ação rescisória é o instrumento usado para tentar desfazer uma decisão judicial definitiva quando ela viola claramente a lei. No caso analisado pelo STJ (Tema 1.299), auditores fiscais tentam anular decisões que negaram o reajuste de 28,86% sobre uma gratificação chamada Retribuição Adicional Variável (RAV), prevista na Lei 8.627/1993. Essas decisões foram tomadas antes de 2013, quando o próprio STJ passou a adotar — de forma vinculante — uma interpretação mais favorável aos servidores.

Agora, os auditores querem usar a ação rescisória para adequar os julgados antigos a esse entendimento mais recente.

O problema: a Súmula 343 do STF

O obstáculo é a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que: não cabe ação rescisória quando a decisão foi baseada em uma interpretação possível da lei que ainda era controvertida na época. Ou seja, se havia dúvida legítima sobre o significado da lei quando a decisão foi tomada, ela não pode ser desfeita só porque a Justiça mudou de entendimento depois.

Onde está a divergência?

Hoje, os ministros discutem qual deve ser o marco temporal para aplicar essa súmula: Para a relatora, ministra Regina Helena Costa, a controvérsia deve ser analisada na data do trânsito em julgado. Se, nesse momento, a interpretação da lei ainda era discutida, não cabe rescisória.

Houve divergência. Para a Ministra Maria Thereza de Assis Moura o que importa é a data em que a decisão foi proferida. Se havia divergência naquele momento, a decisão deve ser preservada — mesmo que o trânsito em julgado tenha ocorrido depois. Na prática, essa segunda posição é mais restritiva, porque pode impedir a revisão de decisões que ainda estavam sendo discutidas quando a jurisprudência do STJ já havia mudado.

Impacto financeiro

A decisão terá impacto direto no pagamento do reajuste aos auditores fiscais e pode definir o tamanho do passivo da União nesses casos. Mais do que isso, o julgamento pode estabelecer limites para um uso w que pode balizar a ação rescisória para adaptar decisões antigas a novos entendimentos firmados posteriormente pelos tribunais superiores.

O placar está empatado em 2 a 2, e o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. O resultado final deve influenciar a forma como a coisa julgada será tratada em situações semelhantes daqui para frente.

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