A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência artificial nas eleições de 2026. Para o Ministério Público Eleitoral, a minuta apresentada pelo Tribunal ainda deixa brechas relevantes e subestima o impacto real da tecnologia sobre a lisura do processo eleitoral.
O ponto central da divergência está na solução adotada pelo TSE, que condiciona o uso de IA à mera obrigação de informar que o conteúdo divulgado é “sintético”. Segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, essa exigência é insuficiente e pouco eficaz em um universo de cerca de 156 milhões de eleitores, muitos dos quais não dominam o significado técnico desses termos nem conseguem avaliar o grau de manipulação envolvido.
Na manifestação encaminhada à Corte, a PGE propõe uma mudança mais restritiva: a vedação quase total do uso de tecnologias digitais — inclusive inteligência artificial — para criar, substituir, omitir, mesclar, acelerar, desacelerar ou sobrepor imagens e sons em propaganda eleitoral. A exceção seria limitada à melhoria da qualidade técnica da imagem ou do áudio, sem qualquer alteração do conteúdo informativo ou persuasivo da mensagem.
Hoje, a resolução em vigor já proíbe expressamente as chamadas deepfakes, definidas como a criação ou alteração de imagem ou voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias, bem como o uso de IA para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados. Nos demais casos, porém, o texto permite a manipulação desde que haja aviso ao eleitor — modelo que a Procuradoria considera inadequado diante do potencial de dano.
O órgão também chama atenção para a experiência recente brasileira e internacional. Segundo a PGE, já há investigações em curso no país envolvendo o uso ilícito de IA contra agentes políticos, em um cenário de criminalidade cibernética mais disseminada do que em países vizinhos, como a Argentina, que enfrentou episódio de manipulação digital às vésperas do último pleito presidencial.
Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, o problema não é apenas repressivo, mas estrutural. Uma deepfake que se torna viral gera danos praticamente irreversíveis. Mesmo quando há decisão judicial determinando a remoção do conteúdo, a correção raramente alcança o mesmo público atingido pela fraude. O efeito, sustenta a PGE, compromete a igualdade de disputa e fere de modo permanente a integridade do processo eleitoral — razão pela qual defende uma postura regulatória mais preventiva e menos tolerante ao uso criativo da inteligência artificial em campanhas.
PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral
PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral
