Por João de Holanda Farias, Advogado
A decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão de verbas indenizatórias sem previsão legal clara — os chamados “penduricalhos” — não deve ser lida como um gesto moralizante isolado nem como ataque a carreiras específicas. Trata-se, na verdade, de uma tentativa explícita de reconstruir a efetividade do teto constitucional, que há anos vem sendo esvaziado por mecanismos paralelos de remuneração.
O teto remuneratório sempre existiu na Constituição. O que deixou de existir foi sua capacidade real de limitar. Ao longo do tempo, verbas criadas por atos administrativos, resoluções internas e interpretações elásticas do conceito de indenização passaram a cumprir uma função prática: permitir que o teto fosse formalmente respeitado, mas materialmente ultrapassado. Criou-se, assim, um sistema de exceções permanentes, travestidas de indenizações, que transformou o teto em um símbolo retórico.
É contra esse modelo que a decisão se volta. Ao afirmar que verbas sem previsão em lei devem ser suspensas, e ao impor um prazo para revisão geral, o STF deixa claro que o problema não é a existência de indenizações legítimas, mas a sua banalização como complemento salarial. Indenização, no desenho constitucional, é exceção, é transitória, é vinculada a um gasto real ou a uma situação extraordinária — não um segundo contracheque estável.
Há também um movimento institucional mais amplo. Ao destacar o caráter nacional da Magistratura e do Ministério Público, a decisão sinaliza que a fragmentação remuneratória por leis locais é incompatível com carreiras organizadas nacionalmente. Esse ponto dialoga diretamente com a Emenda Constitucional nº 135/2024, que exige lei ordinária de caráter nacional, aprovada pelo Congresso, para definir quais indenizações podem ficar fora do teto. O recado é claro: o modelo definitivo não será estadual, nem corporativo — será federal e uniforme.
Nesse contexto, a decisão também funciona como um instrumento de pressão legítima sobre o Legislativo. Ao suspender pagamentos e criar um ambiente de transição instável, o STF força o Congresso a assumir a responsabilidade política que lhe cabe: dizer, de forma transparente, quais exceções ao teto a sociedade está disposta a aceitar — e quais não está.
Por fim, há um elemento de autopreservação institucional. Ao permitir que o sistema de penduricalhos se expandisse indefinidamente, o Judiciário passou a correr o risco de ser percebido como avalista de privilégios. A decisão de Dino busca interromper esse processo antes que ele se torne irreversível, protegendo não apenas o erário, mas a credibilidade das instituições.
Em síntese, não se trata de “acabar com direitos”, nem de igualar realidades distintas. Trata-se de restabelecer uma premissa básica do constitucionalismo: o teto só faz sentido se for teto de verdade. Tudo o mais é retórica administrativa. Simples assim.
Restabelecido o teto e encerradas as exceções informais, o passo seguinte deve ser o debate legislativo transparente. Assim, a discussão sobre subsídios deixa de parecer privilégio e se afirma como consequência da obediência à Constituição. É o razoável.
