Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comprado junto com o ex-marido. A sentença foi reformada para readequar o montante para 50% do valor locativo do bem, até sua efetiva desocupação.

Segundo o processo, o autor e a ré se casaram em regime de comunhão parcial de bens e, durante o matrimônio, adquiriram o imóvel. Após o divórcio, foi acordado que a casa permaneceria em copropriedade, com posterior partilha em partes iguais. Entretanto, a mulher contraiu novo matrimônio e passou a residir no imóvel com o cônjuge e os filhos oriundos do casamento com o autor, sem que houvesse contraprestação financeira ao ex-marido pelo uso exclusivo.

Em seu voto, o relator do recurso, Wilson Lisboa Ribeiro, apontou que a redução do valor correspondente aos aluguéis é medida necessária para reestabelecer o equilíbrio patrimonial entre as partes, uma vez que cada um deles é proprietário de 50% do imóvel. “É legítimo que um dos ex-cônjuges pleiteie do outro, a título de indenização, o valor correspondente ao aluguel avaliado, no entanto, deve ser proporcional ao quinhão de cada parte, a fim de evitar o enriquecimento sem causa”, escreveu.

Os magistrados Luis Fernando Cirillo e Galdino Toledo Júnior completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1032568-33.2024.8.26.0577

Com informações do TJ-SP

Leia mais

A proteção ao consumidor tem limites: quando o acordo já existe, o dano não se renova

O processo se originou  depois de um cancelamento indevido de linha telefônica, situação que já havia sido objeto de demanda anterior entre as mesmas...

Justiça reconhece assédio decorrente de vazamento de dados e manda empresa indenizar

Consumidora teve seus dados pessoais acessados indevidamente por terceiro em razão de falha na segurança de empresa prestadora de serviço de transporte, o que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara...

TST mantém penhora de restituição de Imposto de Renda de sócias de empresa devedora

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a penhora de valores recebidos por duas sócias da microempresa...

Rede social é condenada a reativar conta e indenizar usuária em R$ 3 mil por danos morais

A Justiça potiguar determinou que uma rede social deverá restabelecer, no prazo de 48 horas, o perfil de uma...

Ex-gerente da CEF e familiares são condenados por irregularidades na concessão de créditos

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou três pessoas da mesma família e uma empresa de construção por...