Ex-gerente da CEF e familiares são condenados por irregularidades na concessão de créditos

Ex-gerente da CEF e familiares são condenados por irregularidades na concessão de créditos

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou três pessoas da mesma família e uma empresa de construção por improbidade administrativa. Elas estavam envolvidas em um esquema de fraude para obtenção de crédito da Caixa Econômica Federal (CEF). A sentença, do juiz federal Joel Luis Borsuk, foi publicada em 23/1.

O Ministério Público Federal (MPF) apontou que um dos réus teria se aproveitado da sua condição como empregado público da CEF que, na época dos fatos, era gerente de agências nos municípios gaúchos de Horizontina, Tenente Portela e Carazinho. O homem teria praticado irregularidades em favor de seus familiares e empresas ligadas a eles. Entre essas, estariam diversos Contratos de Financiamentos Habitacionais, Crédito Rural, GiroCaixa, Construcard e Giro Fácil.

As outras duas pessoas (sua irmã e seu cunhado) foram incluídas como rés pelo MPF pois teriam realizado contratações diretamente com o ex-empregado público, cientes do caráter fraudulento das operações. Já as quatro empresas indiciadas, dirigidas por pessoas do grupo familiar, inclusive do próprio ex-gerente, receberam valores provenientes dos contratos, tendo assim também sido beneficiadas.

Ao analisar detalhadamente cada contrato elencado pelo autor e a atuação do ex-gerente na sua concessão, o juiz concluiu que foram comprovadas as irregularidades em dez contratos concedidos pelo então empregado público à irmã, ao cunhado e a uma empresa de construção civil.

Citando a Constituição Federal de 88, Borsuk destaca que foi criado um arcabouço de regras para reger a atuação estatal pela prevalência da honestidade na administração pública. “A responsabilidade por improbidade administrativa merece destaque, procurando assegurar o ressarcimento de danos ao erário e punir aqueles que atuam em desvio funcional, praticando atos revestidos de má-fé e contrários ao interesse público”, disse.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação, condenando o ex-gerente da CEF, sua irmã e seu cunhado, além da empresa de construção do último, por atos de improbidade administrativa. Eles deverão ressarcir o dano causado ao erário, que será calculado na fase de cumprimento da sentença, e também pagar multa civil equivalente ao valor desse dano.

Eles também tiveram os direitos políticos suspensos, sendo o ex-gerente pelo prazo de 12 anos e a irmã e o cunhado, de quatro anos. Este mesmo tempo foi estipulado para a proibição de contratação com o Poder Público, aqui a empresa recebeu a pena de dois anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...