A conta que pode falar: TJSP autoriza quebra de sigilo para apurar pagamentos a beneficiário falecido

A conta que pode falar: TJSP autoriza quebra de sigilo para apurar pagamentos a beneficiário falecido

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a quebra de sigilo bancário para viabilizar a apuração de valores depositados indevidamente após o falecimento de beneficiário de previdência municipal.

O caso envolve depósitos realizados depois da morte de servidor aposentado, cujo óbito não foi comunicado a tempo, gerando pagamentos indevidos por vários meses. Para o colegiado, a exibição de documentos bancários é medida legítima e necessária para permitir à Administração identificar quem levantou os valores e estruturar eventual ação de ressarcimento ao erário.

Segundo o relator, desembargador Carlos Eduardo Pachi, o sigilo bancário não é absoluto e pode ser relativizado por ordem judicial fundamentada, especialmente quando presentes interesse público e indícios de dano aos cofres públicos. O Tribunal também aplicou o entendimento do Tema 648 do STJ, reconhecendo que a exibição de documentos pode ser utilizada como medida preparatória à ação principal.

Além disso, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade, por ter dado causa à judicialização da controvérsia.

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