A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem pelo crime de dano ao patrimônio público, no município de Tarauacá. A decisão foi tomada por unanimidade, sob relatoria do desembargador Samoel Evangelista.
De acordo com o processo, o condenado e outros dois envolvidos utilizaram uma câmera de monitoramento pertencente ao patrimônio público estadual.
Na ocasião, em primeira instância, o réu havia sido condenado a seis meses de detenção em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 2.472,00 como valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime. A pena privativa de liberdade foi considerada extinta em razão do cumprimento integral do período de prisão preventiva.
Inconformado com a condenação ao pagamento da indenização, o réu recorreu a decisão e a defesa alegou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público não indicava o valor exato do prejuízo
No entanto, o relator do processo destacou que, na época em que houve a apresentação da denúncia, em 2018, a legislação e o entendimento dos tribunais não exigiam a indicação prévia do valor exato do dano para a fixação da reparação mínima.
Diante disso, a exigência atual não poderia ser aplicada de forma retroativa, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal.
Portanto, o colegiado entendeu que a condenação ao pagamento da reparação dos danos foi corretamente fixada e negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença.
Processo nº 0001530-66.2018.8.01.0014
Com informações do TJ-AC
