O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou, em decisão liminar, a exclusão das verbas próprias do Ministério Público da União do limite de despesas imposto pelo novo arcabouço fiscal.
A iniciativa partiu do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que sustentou a necessidade de tratamento isonômico entre o Ministério Público e o Poder Judiciário. O argumento foi acolhido por Moraes com base na própria jurisprudência recente do Supremo, que, em julgamento concluído em abril do ano passado, já havia afastado a incidência do teto fiscal sobre receitas próprias do Judiciário.
Na decisão, o ministro afirmou que as situações são substancialmente análogas. Segundo ele, o novo regime fiscal foi concebido para conter disputas orçamentárias predatórias entre os Poderes, preservando o compromisso com a sustentabilidade da dívida pública, mas sem comprometer a autonomia constitucional de órgãos dotados de independência funcional e administrativa.
Moraes também destacou que a própria lei do arcabouço prevê exceções ao limite de gastos quando se trata de receitas próprias, isto é, valores que não decorrem de repasses ordinários do Tesouro. No caso do Ministério Público da União, foram mencionadas receitas oriundas de aluguéis, arrendamentos, rendimentos financeiros e indenizações por danos causados ao patrimônio público.
Na prática, a decisão impede que essas verbas sejam contabilizadas dentro do limite global de despesas da União, ampliando a margem de gestão financeira do Ministério Público para custeio e investimentos institucionais. O entendimento reforça a leitura de que o arcabouço fiscal não pode ser aplicado de forma mecânica a órgãos com autonomia constitucional, sob pena de interferência indireta em suas funções essenciais.
O arcabouço fiscal, instituído pelo governo federal como substituto do antigo teto de gastos, estabelece uma fórmula de crescimento das despesas públicas vinculada à variação das receitas e à inflação, com o objetivo de eliminar déficits primários no médio prazo. A decisão de Moraes, contudo, sinaliza que esse regime convive com exceções relevantes, sobretudo quando estão em jogo receitas próprias de órgãos independentes.
O Ministério Público da União é composto por quatro ramos: o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
