A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou o valor a ser pago pelo Distrito Federal a criança que se acidentou em parquinho de diversão público. O acidente provocou ferimento no couro cabeludo da criança.
Em 1º instância, foi determinado ao Distrito Federal o pagamento de R$80 mil à criança e R$40 mil à mãe como compensação por danos morais, além de R$30 mil à criança a títulos de danos estéticos. O DF também foi condenado a pagar R$1.710,77 como indenização por danos emergentes.
Na análise dos recursos, a Turma entendeu que as falhas de segurança e de manutenção do brinquedo situado em parque público foram determinantes para a ocorrência do acidente, que provocou o escalpelamento de criança enquanto brincava.
De acordo com o Termo de Vistoria Técnica elaborado pela Subsecretaria de Defesa Civil, ficou demonstrado que o Distrito Federal não adotou as medidas necessárias para garantir a segurança das instalações e da infraestrutura, voltadas ao lazer do público infantil. As condutas resultaram em graves lesões físicas e psicológicas à criança e violou direitos da personalidade relacionados à dignidade, à saúde e à integridade psicofísica.
A Turma aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 200 mil destinados à criança e R$ 100 mil à mãe. Em razão da gravidade do fato e da extensão dos danos estéticos, o colegiado também aumentou o valor da indenização por danos estéticos para R$ 50 mil.
A decisão foi por maioria.
O processo tramita em segredo de justiça.
Com informações do TJ-DFT
