Negativa de progressão de regime sem motivação idônea autoriza HC, decide TJSP

Negativa de progressão de regime sem motivação idônea autoriza HC, decide TJSP

A ausência de motivação concreta para negar a progressão de regime, quando preenchidos os requisitos legalmente exigidos, configura constrangimento ilegal apto a ser corrigido de ofício pelo Judiciário, ainda que o habeas corpus não seja a via processual adequada.

A compreensão decorre da lógica do sistema progressivo da execução penal e da exigência constitucional de decisões fundamentadas.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu ordem de habeas corpus de ofício para autorizar a progressão de regime de sentenciado que havia tido o pedido indeferido pelo Juízo da Execução, apesar do cumprimento do lapso temporal, da boa conduta carcerária e de exame criminológico amplamente favorável.

O caso foi analisado pela 13ª Câmara de Direito Criminal, que reconheceu a inadequação formal do habeas corpus diante da existência de recurso próprio — o agravo em execução, previsto no art. 197 da Lei de Execução Penal. Ainda assim, o colegiado ressaltou que a excepcionalidade autoriza a atuação de ofício quando evidenciada ilegalidade flagrante.

No mérito, os desembargadores observaram que o exame criminológico atestou evolução emocional, responsabilização pelo delito, preservação de vínculos familiares e aptidão para o trabalho, concluindo expressamente pela capacidade do apenado de assumir regime menos gravoso. Também constou nos autos boletim informativo confirmando a inexistência de faltas disciplinares.

A decisão que negara a progressão, contudo, limitou-se a referências genéricas sobre suposta ausência de arrependimento e de elaboração crítica, sem dialogar com o conteúdo técnico do laudo produzido, nem indicar elementos objetivos capazes de infirmar o requisito subjetivo previsto no art. 112, §1º, da LEP.

Para o colegiado, fundamentações vagas e dissociadas dos elementos técnicos constantes dos autos não são suficientes para afastar benefício legal, sobretudo quando a própria execução penal dispõe de mecanismos de regressão em caso de futura inadaptabilidade do condenado.

A ordem foi, assim, não conhecida formalmente, mas concedida de ofício, reafirmando que a ilegalidade manifesta pode — e deve — ser sanada pelo Judiciário independentemente da via eleita pela defesa.


Processo n. 2317626-51.2025.8.26.0000

Leia mais

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados por funcionários admitidos sem aprovação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados...

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...