Convênio fora do conceito de ação social não autoriza liberação de recursos em plantão judicial

Convênio fora do conceito de ação social não autoriza liberação de recursos em plantão judicial

O regime de plantão judicial não se presta à superação de restrições administrativas ordinárias nem à liberação excepcional de recursos públicos fora das hipóteses expressamente previstas em lei.

Quando o objeto do convênio não se enquadra no conceito restritivo de ação social, nos termos do artigo 26 da Lei 10.522/2002, a tentativa de afastar óbices cadastrais configura atalho processual incompatível com a natureza excepcional da tutela plantonista.

Com esse entendimento, a Justiça Federal no Amazonas recusou pedido formulado pelo Município de Itacoatiara, que buscava obrigar a União a pactuar e assinar convênios federais apesar de pendências previdenciárias registradas no CAUC/SIAFI. A decisão foi proferida em regime de plantão.

Ao examinar a pretensão, o juízo destacou que o plantão judicial possui competência restrita, destinada exclusivamente a situações de urgência contemporânea, imprevisível e insuscetível de aguardar o expediente regular, nos termos da Resolução nº 71/2009 do CNJ e do Provimento COGER nº 10126799 da Justiça Federal da 1ª Região.

No caso concreto, porém, a ação foi ajuizada ainda durante o expediente normal, e o pedido de tutela de urgência já se encontrava submetido ao juízo natural, que optou por aguardar a manifestação da União antes de decidir.

A decisão também afastou a alegação de perigo de demora qualificado. Segundo o magistrado, as irregularidades previdenciárias que impedem a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária remontam ao ano de 2013, revelando situação de inadimplência crônica do ente municipal. Para o juízo, a urgência invocada decorre de inércia administrativa prolongada, o que impede o reconhecimento de situação excepcional apta a justificar a atuação do plantão judicial.

Além disso, o magistrado ressaltou que os objetos dos convênios — aquisição de máquinas e equipamentos para escoamento da produção agrícola, compra de equipamentos para infraestrutura produtiva e obras de drenagem urbana — não se enquadram no conceito de “ações sociais” exigido pelo artigo 26 da Lei 10.522/2002. Com base em precedentes do STJ, a decisão reafirmou que iniciativas de infraestrutura urbana, fomento econômico ou desenvolvimento agrário, embora relevantes, não autorizam o afastamento das restrições cadastrais para transferências voluntárias da União.

Diante desse cenário, o juiz federal de plantão declinou da competência excepcional do plantão forense e determinou a remessa dos autos à 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, onde o processo seguirá tramitando no curso normal.

Processo nº 1053438-82.2025.4.01.3200.

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...

Empresas devem devolver valores de rescisão contratual

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou as empresas JC...

Moraes se declara impedido em ação sobre ida de sua esposa ao Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de analisar um mandado de segurança...

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...