Conduta médica inadequada: TJSP reconhece falha em parto e mantém dever de indenizar

Conduta médica inadequada: TJSP reconhece falha em parto e mantém dever de indenizar

A responsabilidade civil do Estado por erro médico em hospital público exige a comprovação do nexo causal e da culpa da equipe médica, mesmo nos casos em que se aplica a teoria da responsabilidade objetiva da Administração.

Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a apelações do Estado de São Paulo e do Seconci-SP, mantendo a condenação por erro no atendimento ao parto, mas reduzindo o valor da indenização por danos morais.

O colegiado analisou ação ajuizada por mãe e filho em razão de assistência obstétrica considerada inadequada no Hospital Geral de Itapecerica da Serra. Segundo os autos, a gestante, com mais de 41 semanas, permaneceu por longo período em trabalho de parto, mesmo diante de sinais de sofrimento fetal, como presença de mecônio e bradicardia. O recém-nascido nasceu em estado grave e sofreu anóxia neonatal, com sequelas irreversíveis.

Relator do caso, o desembargador José Orestes de Souza Nery destacou que, embora a Administração Pública responda objetivamente pelos danos causados por seus agentes, nos casos de erro médico é indispensável a verificação da culpa. No processo, o laudo pericial elaborado pelo IMESC concluiu que a condução do parto foi inadequada, apontando falha na avaliação do período expulsivo e insistência em conduta expectante diante de quadro que recomendava intervenção imediata.

“O feto em sofrimento fetal ficou exposto a condições desfavoráveis por período prolongado, não tendo mais reserva para suportar as contrações uterinas”, registrou o perito judicial, em trecho citado no voto. Para o relator, a prova técnica foi suficiente para demonstrar negligência médica e estabelecer o nexo causal entre a conduta da equipe e as graves sequelas neurológicas apresentadas pela criança.

A Câmara manteve a condenação ao pagamento de pensão mensal de um salário mínimo para o menor e para a mãe, enquanto persistirem as necessidades decorrentes da condição de saúde do filho, além do custeio integral das despesas médicas, terapêuticas e de reabilitação. O colegiado também reconheceu que a pensão possui caráter vitalício, diante da incapacidade total e permanente do menor.

Por outro lado, o tribunal reduziu a indenização por danos morais de R$ 200 mil para R$ 100 mil para cada autor. Segundo o acórdão, embora o dano seja incontestável, o valor fixado na sentença não se mostrava compatível com os parâmetros adotados pelo próprio TJSP em casos análogos. Os juros de mora foram fixados a partir do evento danoso, e a correção monetária, a partir do arbitramento.

Ao final, a Câmara concluiu que estavam presentes todos os pressupostos do dever de indenizar — dano, nexo causal e culpa —, mas promoveu ajuste no quantum indenizatório, mantendo, no mais, a condenação imposta à organização social gestora do hospital e, de forma subsidiária, ao Estado de São Paulo.

APELAÇÃO CÍVEL N° 1016811-68.2014.8.26.0053

Leia mais

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação de Saúde do Alto Solimões,...

MP apura supostas irregularidades no serviço de transporte fluvial intermunicipal em Maraã/AM

Após denúncia sobre suposta cobrança abusiva nas tarifas do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no município de Maraã, o Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código...

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar...

Jairinho desiste de novo adiamento, e julgamento do caso Henry começa

Uma reviravolta marcou a retomada do julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro,...

Justiça do Trabalho abre consulta pública sobre metas nacionais para o próximo ano

A partir desta segunda-feira (25), a Justiça do Trabalho inicia a Consulta Pública para Metas Nacionais de 2027. O objetivo...