Pensão por morte: Justiça reconhece união estável retomada após divórcio e concede benefício no Amazonas

Pensão por morte: Justiça reconhece união estável retomada após divórcio e concede benefício no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas concedeu pensão por morte a companheira que havia se divorciado formalmente do segurado, mas comprovou a retomada da convivência em união estável por período superior a dois anos antes do óbito. A decisão é do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Amazonas, em ação ajuizada contra o INSS.

No caso, o instituidor da pensão faleceu em abril de 2024, quando ainda mantinha a qualidade de segurado, por ser titular de aposentadoria por invalidez. A autora, embora divorciada desde 2019, sustentou que o casal retomou a vida em comum a partir de 2021, passando a residir novamente no mesmo endereço e mantendo vínculo afetivo e familiar até o falecimento.

A sentença destacou que a certidão de óbito indicava a existência de união estável e que a autora figurou como responsável direta pelos cuidados do segurado durante a internação terminal, inclusive em hospital oncológico. Também foi considerada escritura pública de união estável lavrada pouco antes do óbito, reconhecida pelo juízo como ato de natureza declaratória, e não constitutiva.

Ao analisar a controvérsia, o magistrado aplicou o entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 371, ressaltando que a exigência de início de prova material prevista no art. 16, § 5º, da Lei 8.213/91 não afasta a possibilidade de valoração conjunta da prova oral, desde que coerente e harmônica com os elementos documentais. No caso concreto, o depoimento pessoal da autora foi considerado consistente e compatível com a realidade fática demonstrada nos autos.

A decisão fixou como termo inicial do benefício a data do óbito, por ter sido o requerimento administrativo apresentado dentro do prazo legal, e reconheceu o caráter vitalício da pensão, considerando a idade da dependente, o tempo de convivência e o número de contribuições do segurado. Também determinou a observância das regras de acumulação de benefícios introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, já que a autora é titular de aposentadoria por incapacidade permanente.

Com a procedência do pedido, o INSS foi condenado a implantar imediatamente a pensão por morte e a pagar as parcelas vencidas, observados os limites de alçada do Juizado Especial Federal.

Processo 1026797-91.2024.4.01.3200

Leia mais

Sem prova de prejuízo causado por registro de dívida no SCR, não há dano indenizável

Decisão do Juizado Especial de Manaus entendeu que consumidor não demonstrou dano decorrente das informações prestadas ao sistema do Banco Central; decisão foi mantida...

Justiça anula cobrança de energia baseada em inspeção unilateral, mas afasta danos indenizáveis

Um consumidor que recebeu uma cobrança de recuperação de consumo de energia após uma inspeção em seu imóvel conseguiu na Justiça o reconhecimento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juízes e procuradores passam a poder fracionar férias em até 12 períodos de cinco dias

Magistrados federais e membros do Ministério Público Federal passaram a contar com novas regras de fracionamento das férias anuais...

Sem prova de prejuízo causado por registro de dívida no SCR, não há dano indenizável

Decisão do Juizado Especial de Manaus entendeu que consumidor não demonstrou dano decorrente das informações prestadas ao sistema do...

Justiça anula cobrança de energia baseada em inspeção unilateral, mas afasta danos indenizáveis

Um consumidor que recebeu uma cobrança de recuperação de consumo de energia após uma inspeção em seu imóvel conseguiu...

Justiça afasta alcance de benefícios do Fies e mantém contrato de estudante sem revisão

A Justiça Federal manteve sem alterações um contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) após afastar o pedido de...