A Justiça condenou a Amazon ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e reconheceu como abusiva a inserção de anúncios publicitários no serviço Prime Video, bem como a cobrança adicional para que o consumidor pudesse acessar os conteúdos sem interrupções. A decisão é da 12ª Vara do Juizado Especial do Consumidor de Salvador (TJBA), que determinou a suspensão das propagandas que interrompem filmes e séries e proibiu a exigência de qualquer pagamento extra para a remoção dos anúncios.
Na sentença, a juíza Dalia Zaro Queiroz destacou que a alteração do serviço foi realizada com comunicação insuficiente, violando o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor:
“A requerida implementou a alteração com comunicação feita apenas em 48 horas”, violando o dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC”.
O Juízo também reconheceu que a mudança frustrou a legítima expectativa do consumidor, ao desnaturar as condições originalmente contratadas:
“Quando o fornecedor atrai consumidores mediante condições vantajosas, cria uma legítima expectativa que não pode ser posteriormente frustrada através de alterações unilaterais que desnaturam a essência do contrato”.
Além da indenização, a empresa foi condenada a suspender a veiculação de anúncios e a se abster de cobrar valores adicionais para a remoção das propagandas, sob pena de multa diária.
Processo: 0206088-81.2025.8.05.0001
