DF é condenado a indenizar vítima de estupro de vulnerável cometido por professor da rede pública

DF é condenado a indenizar vítima de estupro de vulnerável cometido por professor da rede pública

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a indenizar estudante que foi vítima de estupro de vulnerável cometido por professor da rede pública de ensino. Os crimes ocorreram dentro da sala de aula entre abril e agosto de 2024, quando a criança tinha 11 anos de idade. O DF terá que pagar a quantia de R$ 80 mil a título de danos morais.

A ação foi ajuizada pela aluna, representada por sua mãe, após o professor ser condenado em 1ª instância criminal pelo crime de estupro de vulnerável. De acordo com o processo, os abusos aconteceram em momentos em que a estudante frequentava a sala do docente, que se aproveitava da confiança estabelecida e da distração dos demais alunos para praticar os atos. A vítima relatou que o agressor a chamava para trancar a porta da sala, beijava seu rosto, tocava partes íntimas e fazia comentários sobre suas roupas. O caso foi levado ao conhecimento da Polícia Civil, do Conselho Tutelar e da direção escolar em agosto de 2024, após outras alunas também denunciarem o professor pelos mesmos crimes.

Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que adotou todas as providências cabíveis assim que tomou conhecimento das acusações. Sustentou que a vítima deveria buscar reparação diretamente do responsável pelos danos.

Ao julgar, a magistrada rejeitou os argumentos e reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado com base no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que estabelece o dever de indenizar danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções.

A decisão destacou que “o autor do fato exercia o cargo de professor em escola pública distrital e aproveitou-se do contato com as alunas e do acesso às dependências escolares para praticar o abuso sexual”, o que caracterizou o nexo de causalidade entre a conduta do servidor e os danos sofridos pela vítima. A sentença também pontuou que o Estado descumpriu seu específico dever de vigilância e proteção à criança durante o período escolar.

Para fixar o valor da indenização, a juíza considerou o sofrimento psicológico experimentado pela vítima, que desenvolveu crises de ansiedade, depressão e dificuldades de relacionamento. A magistrada enfatizou que a estudante foi vítima de estupros em diversas oportunidades, o que representa fonte de indescritível e prolongado sofrimento e justifica compensação adequada.

O valor arbitrado levou em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além do caráter sancionatório e pedagógico da condenação.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inflação fora da meta e guerra no Oriente Médio levam Copom a adotar cautela e manter juros elevados

A persistência da inflação acima da meta, somada à incerteza internacional provocada por conflitos geopolíticos, tem imposto ao Comitê...

Serviço defeituoso em clínica veterinária gera indenização a consumidor

A prestação defeituosa de serviço médico veterinário, quando não alcança o resultado legitimamente esperado pelo consumidor, configura falha apta...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos,...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a...