O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Nilton Reglys dos Santos Carvalho a oito anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de feminicídio qualificada pelo motivo fútil, praticada contra a irmã. A sessão de julgamento foi realizada no dia 25/11, no Mês Nacional do Júri.
De acordo com a denúncia, o caso de violência doméstica aconteceu no Setor QNP, em Ceilândia/DF, na noite do dia 20 de maio de 2004. Nilton Reglys foi preso em flagrante após tentar assassinar a própria irmã, em um ataque motivado por uma discussão banal envolvendo comida.
O resultado morte só não se consumou devido à intervenção imediata de terceiros presentes na casa, que seguraram Nilton e impediram que ele continuasse o ataque. A vítima, ferida, foi socorrida e encaminhada ao Hospital Regional de Ceilândia, onde recebeu atendimento médico eficaz, não sendo atingida em uma região de letalidade imediata.
Na votação secreta, os jurados acolheram totalmente a denúncia, que aponta que o crime foi cometido por motivo fútil e enquadrado como tentativa de feminicídio, devido ao contexto de violência doméstica e familiar.
Na análise do processo, o juiz presidente do Júri registrou que, apesar da primariedade do acusado, sua conduta deve ser considerada negativa, pois o histórico de violência doméstica está comprovado pelas testemunhas do processo. Elas relatam que a vítima, ao longo da convivência fraterna, sofreu diversas agressões físicas e verbais por parte do acusado.
Nilton Reglys não poderá recorrer em liberdade. O juiz determinou a imediata execução da condenação do réu.
Processo: 0715529-03.2024.8.07.0003
Com informações do TJ-DFT
