Homem é condenado por tentar matar a irmã após briga por comida

Homem é condenado por tentar matar a irmã após briga por comida

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Nilton Reglys dos Santos Carvalho a oito anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de feminicídio qualificada pelo motivo fútil, praticada contra a irmã. A sessão de julgamento foi realizada no dia 25/11, no Mês Nacional do Júri.

De acordo com a denúncia, o caso de violência doméstica aconteceu no Setor QNP, em Ceilândia/DF, na noite do dia 20 de maio de 2004. Nilton Reglys foi preso em flagrante após tentar assassinar a própria irmã, em um ataque motivado por uma discussão banal envolvendo comida.

O resultado morte só não se consumou devido à intervenção imediata de terceiros presentes na casa, que seguraram Nilton e impediram que ele continuasse o ataque. A vítima, ferida, foi socorrida e encaminhada ao Hospital Regional de Ceilândia, onde recebeu atendimento médico eficaz, não sendo atingida em uma região de letalidade imediata.

Na votação secreta, os jurados acolheram totalmente a denúncia, que aponta que o crime foi cometido por motivo fútil e enquadrado como tentativa de feminicídio, devido ao contexto de violência doméstica e familiar.

Na análise do processo, o juiz presidente do Júri registrou que, apesar da primariedade do acusado, sua conduta deve ser considerada negativa, pois o histórico de violência doméstica está comprovado pelas testemunhas do processo. Elas relatam que a vítima, ao longo da convivência fraterna, sofreu diversas agressões físicas e verbais por parte do acusado.

Nilton Reglys não poderá recorrer em liberdade. O juiz determinou a imediata execução da condenação do réu.

Processo: 0715529-03.2024.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Danos hipotéticos, futuros e incertos não justificam ação popular

A ação popular não pode ser utilizada para questionar supostas irregularidades na Administração Pública quando os danos apontados são apenas hipotéticos, dependem de acontecimentos...

Contratação temporária para função permanente pode garantir nomeação de aprovado em concurso

A contratação temporária de servidores para exercer funções permanentes durante a vigência de concurso público pode assegurar o direito à nomeação de candidatos aprovados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Danos hipotéticos, futuros e incertos não justificam ação popular

A ação popular não pode ser utilizada para questionar supostas irregularidades na Administração Pública quando os danos apontados são...

Contratação temporária para função permanente pode garantir nomeação de aprovado em concurso

A contratação temporária de servidores para exercer funções permanentes durante a vigência de concurso público pode assegurar o direito...

Processo administrativo não pode ficar indefinidamente sem decisão

A Administração Pública não pode manter requerimentos administrativos sem resposta por prazo indefinido. Com esse entendimento, a 11ª Turma do...

Fachin: críticas não fragilizam STF, mas fortalecem democracia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse nesta segunda-feira (3) que a Corte está aberta...