Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis

Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis

A sócia de uma empresa do ramo alimentício obteve decisão favorável em pedido de liberação de valores referentes a bolsa de estágio que haviam sido penhorados para pagamento de dívida trabalhista. A decisão é do juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, titular da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A devedora alegou que o bloqueio atingiu quantia recebida a título de bolsa-auxílio de estágio, comprometendo seu próprio sustento. Para comprovar a alegação, apresentou extrato bancário demonstrando que a verba constituía a única movimentação em sua conta no período.

Já a trabalhadora que ajuizou a ação defendeu a manutenção da penhora, argumentando que o crédito cobrado também possui natureza alimentar e que a devedora estaria se esquivando reiteradamente do cumprimento da condenação imposta à empresa da qual é sócia.

O magistrado, contudo, deu razão à devedora. Em sua decisão, ele destacou que a bolsa de estágio tem caráter alimentar e, quando representa a única fonte de renda do estudante, é absolutamente impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.

“A ausência de outros rendimentos, bem como o baixo valor percebido pela parte executada, evidenciam a essencialidade da verba bloqueada para sua sobrevivência”, registrou o juiz.

Segundo o julgador, embora o crédito trabalhista também tenha natureza alimentar, a impenhorabilidade da verba de sustento do devedor se sobrepõe à natureza alimentar do crédito, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Como não houve indícios de má-fé nem tentativa de fraude à execução, e ficou comprovado que o bloqueio atingiu valores indispensáveis ao sustento da devedora, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e determinou o desbloqueio imediato da quantia. O processo foi arquivado após a decisão.

Processo: 0010174-32.2019.5.03.0022

 

Com informações do TRT-3

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