Fraude no Pix: Sem prova de culpa do cliente, Fintech deve indenizar no Amazonas

Fraude no Pix: Sem prova de culpa do cliente, Fintech deve indenizar no Amazonas

A 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a 99Pay Instituição de Pagamentos S.A. a indenizar um usuário que teve R$ 1.200,00 transferidos de sua conta via PIX sem autorização. A sentença, assinada pela juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, determinou a restituição do valor e o pagamento de R$ 7 mil por danos morais, diante da ausência de prova de culpa do consumidor pela operação contestada.

O caso envolve um usuário da Fintech, que, ao perceber a movimentação indevida buscou solução diretamente com a 99 Pay, mas não obteve resposta satisfatória. Na ação, sustentou falha na segurança do sistema e pediu reparação pelos prejuízos.

Defesa não comprovou legitimidade da operação

Em contestação, a 99Pay afirmou que opera uma conta de pagamento pré-paga vinculada ao aplicativo 99 e que as transações só ocorrem mediante senha pessoal do usuário. Alegou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, sustentando que o sistema não apresentou falhas.

A juíza, no entanto, entendeu que a empresa não comprovou a regularidade da transação, nem apresentou rastreamento completo do PIX que demonstrasse que a operação partiu de ambiente seguro ou que coincidisse com o perfil do usuário.

Súmula 479 do STJ: fraude é fortuito interno

A sentença aplicou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que fixa que instituições financeiras – e, por extensão, fintechs que atuam no sistema de pagamentos – respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade.

“A ré se limitou a alegar que a transação foi autorizada por senha, sem apresentar evidências concretas de que foi realizada pelo próprio cliente”, registrou a magistrada.

Indenização moral de R$ 7 mil

Para o Juízo, o consumidor sofreu constrangimento, frustração e insegurança, agravados pela negativa de solução administrativa. A indenização de R$ 7 mil foi fixada com caráter compensatório e pedagógico, evitando enriquecimento sem causa, mas garantindo resposta proporcional à falha do serviço. 

Cabe recurso à Turma Recursal.

Processo 0207447-06.2025.8.04.1000

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