TJDFT condena de clínica por erro em procedimento estético

TJDFT condena de clínica por erro em procedimento estético

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou clínica a indenizar cliente por erro em procedimento de harmonização facial. A decisão do colegiado aumentou o valor da indenização a ser pago à consumidora.

Conta a autora que realizou harmonização facial na clínica ré. Ela relata que o procedimento lhe causou dores e danos estéticos irreversíveis. Acrescenta que teve que se submeter a cirurgias reparadoras para corrigir as sequelas provocadas pela ré.

A clínica não apresentou defesa e, após tramitação do processo, foi condenada em 1ª instância. A autora, por sua vez, recorreu da decisão e pediu aumento no valor da indenização.

Na decisão, a Turma pontua que os danos estéticos foram devidamente atestados pelo perito, o qual informou em seu relatório que “houve erro na conduta profissional da requerida, uma vez que o procedimento realizado apresentou falhas relevantes, como ausência de comprovação da origem e certificação do produto[…]”. Nesse sentido, o colegiado destaca a aflição vivida pela consumidora que teve que realizar, até o momento, oito intervenções cirúrgicas com o objetivo de corrigir o nariz.

“É certo afirmar que a conduta da ré violou a integridade física e psíquica da autora, lhe causando abalos que fogem do cotidiano de uma vida em sociedade, além de ter-lhe causado sequelas estéticas graves e definitivas […]”, escreveu o relator.

Dessa forma, a Turma Cível decidiu aumentar a indenização a ser paga à autora para o valor de R$ 20 mil, por danos morais, e de R$ 20 mil, por danos estéticos.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0712862-50.2024.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

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