Homem é condenado a 31 anos de prisão por feminicídio e deverá indenizar filhos da vítima

Homem é condenado a 31 anos de prisão por feminicídio e deverá indenizar filhos da vítima

Em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira, 17/11, o Tribunal do Júri de Samambaia condenou o réu Silvoneide Carvalho de Torres a 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio, cometido contra a companheira. Silvoneide ainda foi condenado a seis meses de detenção,  por embriaguez ao volante. Ele também terá que pagar aos filhos  da vítima, a título de danos morais,  a quantia de  R$  350 mil.

O crime contra a companheira ocorreu em 18 de maio de 2025. A vítima havia dado à luz há apenas três meses e era mãe de filhos menores de 18 anos. Após cometer o assassinato, o réu fugiu do local em seu automóvel e passou a dirigir pelas vias públicas do Distrito Federal com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool.

Para os jurados, o crime caracterizou-se por ser um feminicídio, pois o réu, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo fútil, matou a companheira por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar.

Na análise do processo, o juiz presidente do júri observou a necessidade do réu indenizar os filhos da vítima. Segundo o magistrado, os direitos de personalidade dos filhos foram gravemente violados pelo réu.

“Reitere-se que os filhos da vítima foram privados não apenas do sustento material, mas também do suporte emocional representado pelo afeto materno. Tal perda ocorreu na fase sensível do desenvolvimento, considerando tratar-se de crianças e adolescentes, o que intensifica o impacto do trauma vivenciado”, disse o julgador.

O magistrado ainda pontuou que a ausência da figura materna em momento crucial da formação psíquica compromete o desenvolvimento emocional pleno e saudável dos filhos menores e gera consequências profundas e tensões.

Silvoneide respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade.

Processo: 0725585-67.2025.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

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