Passageiro não responde por erro de sistema: Justiça manda Uber indenizar por bloqueio do aplicativo

Passageiro não responde por erro de sistema: Justiça manda Uber indenizar por bloqueio do aplicativo

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar uma usuária que teve sua conta bloqueada e ficou impedida de acessar o aplicativo após falha sistêmica que gerou cobrança em duplicidade.

A decisão é do juiz Caio César Catunda de Souza, que concluiu que o constrangimento sofrido decorreu exclusivamente de erro da plataforma, não podendo ser transferido ao passageiro.

Segundo os autos, a consumidora quitou a corrida diretamente com o motorista em razão de circunstância do próprio serviço, mas o sistema da Uber manteve cobrança pendente e impediu o uso da plataforma até que ela efetuasse novo pagamento. As capturas de tela juntadas ao processo demonstraram que o bloqueio persistiu até esse segundo desembolso, sem que a empresa comprovasse a regularização do lançamento antes disso.

Falha na prestação do serviço e responsabilidade da plataforma

A Uber argumentou ilegitimidade passiva e atribuiu o problema ao motorista, negando vínculo de subordinação e afirmando que o contrato de transporte seria exclusivo entre condutor e passageiro. O magistrado rejeitou a preliminar e reafirmou que a empresa de intermediação integra a cadeia de consumo e responde solidariamente pelos danos, nos termos do CDC.

A inversão do ônus da prova, deferida no início do processo e não contestada, reforçou a obrigação da plataforma de demonstrar que não houve falha no sistema — ônus que, segundo a sentença, não foi cumprido.

Bloqueio indevido ultrapassa o mero aborrecimento

Para o juiz, o bloqueio automático da conta e a obrigação de pagar novamente por um serviço já quitado configuram constrangimento que excede o mero dissabor cotidiano. A usuária foi impedida de utilizar o aplicativo até que arcasse outra vez com a mesma corrida, evidenciando falha sistêmica e ausência de suporte adequado para correção do problema.

A tentativa da empresa de imputar culpa exclusiva à consumidora também foi afastada: pagar diretamente ao motorista, segundo a sentença, é circunstância ocasional da execução do próprio serviço, não havendo indício de má-fé.

Decisão e encaminhamentos

A ação foi julgada parcialmente procedente, com condenação da Uber ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do bloqueio indevido. As preliminares foram rejeitadas, e a análise da gratuidade da justiça foi postergada para eventual apreciação pela Turma Recursal, conforme autoriza o art. 98, §8º, do CDC.

Proc. nº 0229374-28.2025.8.04.1000

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...

Família de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue não será indenizada

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...

TJ-SP mantém condenação de homem por incêndio em área rural

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...