Concessionária não pode ser responsabilizada por falhas de energia programadas

Concessionária não pode ser responsabilizada por falhas de energia programadas

Turma Recursal do TJAM mantém improcedência de ação e afasta indenização por danos morais.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve, por unanimidade, sentença que negou indenização por danos morais a consumidora que alegava prejuízos em razão de interrupções no fornecimento de energia elétrica no município de Humaitá. O colegiado entendeu que as falhas foram programadas, previamente comunicadas e justificadas por causas técnicas e externas, não configurando ato ilícito indenizável.

No processo, a autora sustentou que, ao longo de 2023, ocorreram 38 interrupções de energia, totalizando mais de 100 horas de desabastecimento, o que teria afetado a rotina da população e violado o direito ao descanso. A concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S.A., contudo, comprovou que os desligamentos decorreram de manutenções preventivas, fatores climáticos e incidentes externos, além de situações relacionadas à geradora VPower.

Em voto seguido pelos demais integrantes, o relator juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo destacou que a empresa agiu em conformidade com a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, restabelecendo o serviço dentro dos prazos regulamentares. “As interrupções, embora incômodas, foram programadas e comunicadas aos consumidores, não havendo prova de prejuízo individualizado que caracterize dano moral”, afirmou o magistrado.

O acórdão ressalta que o dano moral não pode ser presumido em situações que atingem toda a coletividade, quando ausente comprovação de abalo ou perda patrimonial específica. Por esse motivo, os juízes mantiveram a sentença de improcedência e negaram provimento ao recurso, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa — com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita.

Processo 0005650-61.2025.8.04.4400

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....

CNMP aplica 20 dias de suspensão a promotor de Justiça por manuseio de arma de fogo contra outro promotor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão...

Medida institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da...

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...