Violência doméstica: homem é condenado por cárcere privado e agressão contra companheira

Violência doméstica: homem é condenado por cárcere privado e agressão contra companheira

A Vara Única da Comarca de São José do Campestre condenou um homem a quatro anos e nove meses de reclusão pelos crimes de lesão corporal e cárcere privado cometidos contra sua companheira, em contexto de violência doméstica e familiar. A decisão é do juiz Francisco Pereira Rocha Júnior.
De acordo com a denúncia, o caso ocorreu em 14 de janeiro deste ano, em um sítio localizado na zona rural do município de Serra de São Bento. Na ocasião, o réu, sob efeito de álcool, agrediu sua esposa e a empurrou contra a parede, provocando o deslocamento de seu ombro esquerdo. Em seguida, o agressor trancou a mulher e a filha do casal dentro da residência, escondendo a chave e impedindo que buscassem socorro. Após denúncia de vizinhos, a polícia precisou arrombar a porta para resgatá-las.
Durante o processo, a vítima confirmou os fatos narrados na denúncia e seu depoimento foi corroborado por testemunhas e policiais militares que atenderam à ocorrência. A filha do casal, ouvida em depoimento especial, também confirmou ter presenciado a agressão e o momento em que o pai trancou as duas em casa.
Na sentença, o juiz Francisco Pereira Rocha Júnior reconheceu a materialidade e autoria dos delitos previstos nos artigos 129, §13º, e 148, §1º, inciso I, do

Código Penal. O magistrado destacou que os crimes foram cometidos na presença da filha adolescente do casal, circunstância que agravou a “reprovabilidade da conduta”.

O juiz também analisou pedido do Ministério Público para aplicar ao réu o efeito da perda do poder familiar, com base na Lei nº 14.994/2024, mas declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos que preveem essa medida de forma automática em condenações por crimes de gênero. Segundo ele, a norma “pode prejudicar indiscriminadamente a criança ou adolescente ao romper laços afetivos consolidados ou retirar sua fonte de sustento, sem qualquer consideração às peculiaridades do caso concreto”.

Com informações do TJ-RN

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