O Tribunal do Júri de Ceilândia-DF condenou uma mulher a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil. A ré tentou matar a vítima por acreditar que a vizinha flertava com o seu marido.
As mulheres eram vizinhas. No dia dos fatos, a ré chamou a vítima para conversar. Quando chegou a casa da ré, a vítima foi agredida com segmento de madeira e com faca. Para os jurados, o crime foi praticado por motivo fútil.
Na análise do processo, o juiz presidente do júri pontuou que a ré possui maus antecedentes. Sobre o crime, o magistrado disse que as circunstâncias foram graves, dado que o crime foi praticado na presença de criança, filha da vítima, “pessoa em desenvolvimento e a quem a Constituição confere maior proteção”.
O julgador considerou, ainda, as agravantes da reincidência e do crime praticado contra pessoa enferma. A vítima estava com um cateter em razão da submissão à hemodiálise.
A acusada não poderá recorrer em liberdade.
Processo: 0739363-69.2023.8.07.0003
Com informações do TJ-DFT
