A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7895) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que impede delegados de ocupar cargos de comando em forças de segurança voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário.
A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que solicitou informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Segundo a Adepol, a Lei estadual nº 11.003/2025 cria uma proibição “geral e abstrata”, ao considerar que a atuação de delegados em cargos de comando, mesmo estando prevista na Lei federal nº 13.675/2018, configura desvio de função. A entidade sustenta que a norma ultrapassa os limites constitucionais da competência do estado para legislar sobre o tema.
A associação lembra ainda que a lei federal nº 13.675/2018 regula a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública e prevê a integração entre os participantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O dispositivo estabelece que operações combinadas, planejadas e executadas em equipe podem ser ostensivas, desde que sejam respeitados os papéis de cada órgão.
