Justiça condena empresa a pagar indenização a representante comercial por rescisão sem justa causa

Justiça condena empresa a pagar indenização a representante comercial por rescisão sem justa causa

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Natal reconheceu a nulidade de uma rescisão contratual. A empresa ré alegou que a demissão aconteceu por causa de concorrência desleal, porém, ficou comprovado que o autor não descumpriu o que tinha previsto no contrato. Com isso, a ré terá que indenizar seu ex-funcionário. A sentença fixou o pagamento de valores referentes à rescisão imotivada, aviso prévio e reparação por danos morais.
Segundo os autos do processo, o profissional assinou um contrato de representação com a empresa ré no ano de 2019, mas seu vínculo foi encerrado em 2022. Foi usada a justificativa de que o funcionário estaria atuando para uma empresa concorrente da ré. Com isso, a defesa da empresa alegou descumprimento da cláusula de não concorrência.
No entanto, ficou destacado na sentença que os depoimentos de testemunhas comprovaram que os produtos comercializados pela distribuidora onde o autor passou a trabalhar não eram concorrentes diretos dos ofertados pela empresa ré. Dessa maneira, ficou afastada a alegação de concorrência desleal. Ficou entendido no julgamento que a rescisão contratual aconteceu sem justa causa, aplicando as regras previstas na Lei nº 4.886/65, que regulamenta a atividade de representação comercial.
Com isso, a empresa ré foi condenada ao pagamento de: R$ 11.194,26 a título de indenização pela rescisão sem justa causa; R$ 2.054,98 a título de indenização referente ao aviso prévio não concedido; e R$ 3.000,00 por danos morais. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto Fuertes Estrada, investigado pela morte...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...