Antes mesmo da deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já havia aplicado ao mesmo magistrado a pena de aposentadoria compulsória, em razão de interferência indevida em decisões proferidas por outros juízes.
Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de disponibilidade por 30 dias ao magistrado Celso Souza de Paula, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que, durante plantão judiciário, proferiu decisões consideradas imprudentes, sem prévia oitiva do Ministério Público, em casos que envolviam presos de alta periculosidade. O julgamento ocorreu na 14ª Sessão Ordinária de 2025 realizada nesta semana.
O relator, conselheiro Guilherme Feliciano, havia sugerido a aplicação da pena de censura, entendendo haver falha de prudência na condução dos processos. No entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, que considerou a conduta mais grave e propôs a disponibilidade por 30 dias, tese acompanhada pela maioria dos conselheiros.
Segundo Rabaneda, o magistrado, ao revisar decisões de outro colega durante o plantão, anulou a regressão de regime de um preso sem urgência comprovada, o que configuraria atuação fora dos limites do plantão. Ele destacou que a decisão foi baseada em fundamento inexistente, contrariando a regra de cautela esperada de um juiz plantonista. “A análise do caso exigia redobrada prudência, o que não houve”, afirmou.
Embora algumas decisões do juiz tenham sido posteriormente ratificadas pelo TJAM, o CNJ entendeu que o episódio evidenciou conduta grave e incompatível com o dever de cautela judicial. Por unanimidade, os conselheiros reconheceram a necessidade de punição, divergindo apenas quanto ao tempo da disponibilidade — fixado em 30 dias.
