A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu parcialmente a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em processo que trata do restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e manteve a condenação da autarquia ao pagamento dos valores retroativos ao beneficiário.
O relator do caso, desembargador federal Marcelo Albernaz, afastou o argumento de prescrição apresentado pela autarquia. Segundo ele, “configura violação ao direito fundamental ao benefício previdenciário fazer incidir os institutos da prescrição e da decadência nas hipóteses de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário”.
O magistrado ressaltou que o novo pedido feito pelo autor não significa renúncia aos valores do benefício suspenso anteriormente. “A concessão posterior do benefício não afasta o direito aos valores retroativos referentes ao período em que o benefício anterior foi suspenso de forma arbitrária ou sem fundamentação técnica sob pena de configurar enriquecimento sem causa da Administração Pública”.
O relator, porém, atendeu em parte ao pedido do INSS e definiu um limite para o pagamento: “Considerando que o autor passou a receber novo benefício assistencial, assiste razão ao INSS ao requerer que o termo final da condenação seja fixado na data imediatamente anterior ao início do benefício ativo”.
Com isso, o INSS terá de pagar ao beneficiário as parcelas referentes ao período em que o benefício foi suspenso de forma irregular.
O voto foi acompanhado pelo Colegiado.
Processo: 1017105-75.2023.4.01.9999
Com informações do TRF1