Concessionário de energia é condenada sozinha por choque que matou égua em via pública

Concessionário de energia é condenada sozinha por choque que matou égua em via pública

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a concessionária Celesc Distribuição S.A. deve responder sozinha pela morte de uma égua atingida por descarga elétrica em via pública. A corte afastou a condenação da empresa terceirizada de manutenção da iluminação pública, por entender que não houve relação entre sua atuação e o acidente.

O caso ocorreu em 2019, quando o dono conduzia o animal pela calçada de uma rua em município catarinense. Ambos receberam choque elétrico proveniente de um poste, e a égua morreu no local.

Em primeira instância, Celesc e a empresa terceirizada foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 25 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais. A terceirizada recorreu e alegou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido. Já a Celesc sustentou que não deveria figurar no polo passivo ou, de forma alternativa, pediu a redução do valor fixado a título de dano moral.

Segundo o desembargador relator do recurso, os documentos e laudos periciais mostraram que a energização do poste decorreu da instalação inadequada de cabo de telefonia, sem participação da empresa de iluminação pública. Por outro lado, destacou que cabia à Celesc fiscalizar a ocupação dos postes e assegurar a segurança da rede elétrica.

“Sendo obrigação da Celesc fornecer serviço adequado, eficiente e seguro, não há como eximi-la de responder pelos danos evidenciados, consoante estabelecem os artigos 22 do Código de Defesa do Consumidor e 37, §6º, da Constituição da República”, afirmou o magistrado.

A Câmara também reduziu a indenização por danos morais para R$ 8 mil, ao considerar que, embora a morte do animal tenha causado sofrimento ao proprietário, não houve dolo da concessionária. Assim, a indenização final ficou em R$ 25 mil pelos danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi unânime, e a empresa terceirizada foi excluída da condenação, recebendo honorários de sucumbência (Apelação n. 5003400-98.2019.8.24.0139).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STJ mantém anulação de júri no Amazonas por absolvição fora das teses debatidas

Ministro Messod Azulay Neto confirmou decisão do TJAM que anulou veredicto do júri no Amazonas, após o Conselho de Sentença absolver dois acusados sem...

Ex-sócio que se retirou regularmente da empresa não pode ser cobrado por dívida tributária, decide STJ

Ao não conhecer de recurso do Estado do Amazonas, a ministra Regina Helena Costa reforçou que o ex-sócio que se retirou formalmente da empresa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionário de energia é condenada sozinha por choque que matou égua em via pública

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a concessionária Celesc Distribuição S.A....

STJ mantém anulação de júri no Amazonas por absolvição fora das teses debatidas

Ministro Messod Azulay Neto confirmou decisão do TJAM que anulou veredicto do júri no Amazonas, após o Conselho de...

Ex-sócio que se retirou regularmente da empresa não pode ser cobrado por dívida tributária, decide STJ

Ao não conhecer de recurso do Estado do Amazonas, a ministra Regina Helena Costa reforçou que o ex-sócio que...

Justiça confirma condenação de escola por maus-tratos a aluno autista

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação da Guatag Educacional Associação de Ensino e...