STF julgará se estados podem autorizar caça de espécies exóticas invasoras

STF julgará se estados podem autorizar caça de espécies exóticas invasoras

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral (Tema 1.426) da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1430827, que discute se os estados podem autorizar a caça de espécies exóticas invasoras em seus territórios. A decisão a ser tomada, em data ainda a ser definida, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
O que está em discussão 

O caso trata da validade da Lei estadual 17.295/2020 de São Paulo, que autorizou medidas de controle populacional e manejo de animais classificados como invasores e nocivos ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura. Ao julgar ação do partido Avante, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a expressão “invasoras”, presente em diversos trechos da norma, por entender que houve extrapolação da competência estadual e violação ao princípio da separação de Poderes.

Contra essa decisão, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo recorreu ao STF.

O relator do RE, ministro Flávio Dino, destacou que o tema tem relevância social, econômica e jurídica, pois envolve a definição dos limites da atuação dos estados no controle de espécies invasoras. Segundo ele, essas espécies representam risco à biodiversidade e aos ecossistemas, conforme apontam estudos técnicos nacionais e internacionais.

Com informações do STF

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

“A propriedade regularmente registrada assegura o direito à imissão na posse quando o ocupante não comprova direito juridicamente oponível ao titular do domínio”. A...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

“A propriedade regularmente registrada assegura o direito à imissão na posse quando o ocupante não comprova direito juridicamente oponível...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...