Juiz do AM afirma que direito à vida supera lucro e obriga plano a internar bebê

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Liminar da 7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus determinou prazo de 24 horas para autorização da internação de uma criança de 1 ano, diagnosticada com pneumonia, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias.

A Justiça do Amazonas, por meio da 7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus, concedeu tutela de urgência para obrigar a Hub Health Administradora de Benefícios e a SB Saúde – Saúde Brasil Assistência Médica a autorizar e custear a internação imediata de uma criança de 1 ano, diagnosticada com amigdalite aguda associada a pneumonia.

Segundo os autos, havia solicitação médica expressa para internação em regime de apartamento, com antibioticoterapia endovenosa e suporte contínuo. Mesmo assim, a operadora permaneceu inerte, o que levou à transferência da criança para hospital público após mais de 12 horas de espera.

O juiz Rosselberto Himenes destacou que estavam presentes os requisitos do art. 300 do CPC e que o caso envolve situação de urgência e emergência, com respaldo no art. 35-C da Lei 9.656/98 e nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou: “A demora na autorização já representou violação concreta ao direito à saúde e à vida”. Ele acrescentou ainda que “o Judiciário não pode se omitir diante de tamanha afronta a direitos tão basilares, devendo agir para evitar que a omissão cause prejuízos irreparáveis”, frisando que os valores constitucionais da vida e da saúde “se sobrepõem a qualquer interesse econômico das rés”.

A ordem judicial determina internação em regime de apartamento na rede credenciada e, na ausência de vaga, em hospital particular, com todas as despesas custeadas pelas rés. O prazo fixado é de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias. A decisão tem força de mandado, podendo ser apresentada diretamente ao hospital ou à operadora, e foi também deferida a gratuidade de justiça.

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