A 12ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte ordenou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) exclua uma publicação das redes sociais e faça outra para se retratar a respeito de uma desinformação que postou sobre médicos pós-graduados.
A decisão, assinada pelo juiz Daniel Carneiro Machado, foi resultado de uma ação ajuizada pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-graduação (Abramepo). A entidade identificou uma informação incorreta no texto do CFM sobre uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
O CFM havia afirmado, em publicação de dezembro do ano passado, que o Supremo reafirmou o entendimento de que médicos com pós-graduação não podem se anunciar como especialistas.
“Decisão recente do ministro Flávio Dino reafirmou que o médico só pode se anunciar especialista se atender às exigências previstas em lei para obtenção do registro de Qualificação de Especialidade (ROE)”, afirmou o conselho na ocasião.
Conforme foi apontado nos autos, porém, a decisão de Dino não examinou o mérito da ação, mas apenas decidiu que a Abramepo não tinha legitimidade para ajuizar o pedido.
Em sua decisão, Machado observou que “houve nítida distorção do conteúdo da decisão proferida pelo STF” e “a desinformação é, a toda evidência, prejudicial aos associados e aos fins institucionais da autora”.
“Embora o CFM possua autonomia para divulgar informações institucionais e orientar a categoria de médicos, essa atuação deve observar a publicidade ética, responsável e, acima de tudo, verdadeira”, afirmou ele.
Assim, o conselho recebeu 48 horas para tirar o post do ar e fazer uma nova publicação em seus meios oficiais de comunicação afirmando que a anterior foi removida por decisão judicial.
Processo 6037103-05.2025.4.06.3800
Com informações do Conjur