TJPB mantém condenação de acusados por esquema de pirâmide financeira

TJPB mantém condenação de acusados por esquema de pirâmide financeira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos apresentados por três réus condenados por envolvimento em um esquema de pirâmide financeira que funcionava sob a fachada da empresa Hort Agreste Hidroponia Ltda. A decisão, relatada pelo desembargador Joás de Brito, manteve integralmente a sentença proferida pelo juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal da Capital.

De acordo com a denúncia, entre 2022 e 2023, os acusados estruturaram um golpe de estelionato utilizando a promessa de altos lucros com investimentos em estufas e hectares voltados para a produção hidropônica. Para atrair investidores, os envolvidos criaram site oficial e canais de contato via WhatsApp, além de se apresentarem como pesquisadores que teriam desenvolvido uma técnica inovadora no setor agrícola.

As vítimas eram convencidas a investir com a garantia de retornos entre 7% e 15% nos primeiros dois anos e de até 30% posteriormente. Nos moldes típicos de pirâmide, os primeiros investidores chegaram a receber rendimentos pagos com recursos de novos aportes, até que, em novembro de 2023, o esquema colapsou e os acusados deixaram de honrar os pagamentos, desaparecendo em seguida.

A defesa sustentou a ausência de provas do dolo e alegou que a conduta não se enquadraria no crime de fraude em operações financeiras (art. 171-A do Código Penal), mas, no máximo, em estelionato comum ou ilícito civil.

O relator do processo nº 0800957-45.2024.8.15.2002, desembargador Joás de Brito, afastou as preliminares e destacou a robustez do conjunto probatório, que incluiu depoimentos de vítimas, análises bancárias e materiais audiovisuais produzidos por um dos acusados. “O robusto conjunto probatório, incluindo depoimentos de vítimas, relatórios de análise bancária e vídeos/áudios dos apelantes demonstra o modus operandi de clássica pirâmide financeira, disfarçada de empreendimento agrícola”, destaca o acórdão.

Com informações do TJ-PB

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