Suspensão temporária de férias efetuada pela ECT é válida

Suspensão temporária de férias efetuada pela ECT é válida

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a suspensão temporária das férias dos empregados da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) após um acordo que já havia determinado o período aquisitivo. Segundo o colegiado, o ato apenas alterou as datas de programação, sem suprimir o direito às férias.

Sindicato questionou medida

O caso teve início com uma ação civil pública movida pelo sindicato da categoria em Santos, que alegou que a ECT havia suspendido unilateralmente as férias de seus empregados entre maio de 2017 e abril de 2018, mesmo diante de um acordo formal feito em 2016 sobre os períodos aquisitivos. O sindicato argumentava que a medida contrariava o regulamento interno da ECT e prejudicava quem já havia planejado suas férias, com a compra de pacotes e passagens.

A empresa, em sua defesa, argumentou que a suspensão provisória das férias fazia parte de um pacote de medidas extraordinárias adotadas para reduzir o desequilíbrio do seu fluxo de caixa.

TRT validou suspensão

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que a medida estava de acordo com o regulamento interno da empresa e que a suspensão não afetou empregados com férias a vencer no período. A decisão também levou em conta a situação financeira da empresa pública, amplamente documentada nos autos. Segundo o TRT, os empregados da ECT não têm direito absoluto às férias no período previamente programado.

Empregador pode marcar férias de acordo com conveniência do serviço

Para o ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista do sindicato, a suspensão das férias não configurou ilegalidade nem afrontou o princípio da isonomia, como alegava o sindicato. Segundo ele, o Manual de Pessoal da empresa prevê situações excepcionais em que, por conveniência de serviço, os períodos de férias podem ser alterados, mesmo após acordo entre a chefia e o empregado.

O ministro também destacou que o documento estabelece as situações em que a alteração de férias não é permitida e que a ECT respeitou essas regras. Por fim, lembrou que, conforme o artigo 136 da CLT, a programação de férias deve ser definida pela conveniência do serviço, e não pela vontade do empregado.

Processo: Ag-RR-1000522-70.2017.5.02.0442

Com informações do TST

Leia mais

Justiça condena instituição financeira a pagar R$ 30 mil por brincadeira de cunho sexual contra funcionária

A 11ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de indenização por dano...

Sem prova de autorreligação, Justiça anula multa da Águas de Manaus e fixa indenização

Sentença cível julgou procedente ação de consumidora contra a concessionária Águas de Manaus S/A, declarando nula multa por autorreligação e condenando a empresa ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspensão temporária de férias efetuada pela ECT é válida

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a suspensão temporária das férias dos empregados da Empresa...

Seguradora é condenada por dispensar superintendente durante tratamento psiquiátrico

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Luizaseg Seguros S.A., de São Paulo...

Comissão aprova teletrabalho e jornada flexível a pais de criança com câncer

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao trabalhador responsável por menor...

Comissão aprova prazo maior para recurso na Justiça trabalhista

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5414/20, que amplia de 8 para...