Homem é condenado a 15 anos de prisão por matar namorada trans

Homem é condenado a 15 anos de prisão por matar namorada trans

Um homem foi condenado a 15 anos, sete meses e 15 dias de prisão por matar a namorada trans a facadas em Belo Horizonte. O réu foi julgado pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital nesta quarta-feira (10/9), e considerado culpado pelo Conselho de Sentença por homicídio qualificado por motivo fútil. Em sua decisão, o juiz que presidiu o julgamento, Luiz Felipe Sampaio Aranha, fixou o tempo da sentença e determinou o cumprimento da pena em regime fechado.

O crime ocorreu em 19/4 de 2024 no interior da casa da vítima no bairro Caiçara, região Noroeste de BH. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o denunciado e a vítima mantinham um relacionamento amoroso e começaram a brigar por assuntos da vida conjugal do casal. Em determinado momento, o homem sacou uma faca e golpeou a namorada diversas vezes no pescoço.

Na sentença, o juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha considerou o fato de o réu ser confesso e menor de 21 anos, mas destacou o agravante da violência contra a mulher.

Três testemunhas foram ouvidas no plenário do Tribunal do Júri na manhã desta quarta-feira. A mãe da vítima disse que a filha era “da paz e tinha aura de anjo”. Afirmou ainda que o réu mentiu o nome quando o conheceu pela primeira vez e admitiu que sabia das dificuldades que a filha havia enfrentado no relacionamento amoroso com o acusado.

Diante do juiz Luiz Felipe Aranha, a mãe disse que, na sua última conversa com a filha, a jovem afirmou que ia se separar do namorado. Segundo a testemunha, a vítima afirmou “de forma super tranquila” que o relacionamento dos dois tinha chegado ao fim. No mesmo dia, a jovem foi encontrada morta em casa.

Em seu interrogatório, o réu respondeu perguntas formuladas somente por sua defesa. Ele confessou o crime em plenário e não foi questionado sobre nenhum outro detalhe em relação ao assassinato.

O processo está tramitando sob o nº 0122309-74.2024.8.13.0024.

Com informações do TJ-MG

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