STF define que julgamento sobre “pejotização” não alcança motoristas e entregadores de aplicativos

STF define que julgamento sobre “pejotização” não alcança motoristas e entregadores de aplicativos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que o julgamento em curso sobre a chamada pejotização não abrange os processos que discutem relações de trabalho intermediadas por aplicativos, como as de motoristas e entregadores.

A pejotização consiste na contratação de pessoas físicas por meio de pessoa jurídica — criada pelo próprio trabalhador — para mascarar vínculo empregatício e afastar encargos trabalhistas. O tema está em debate no ARE 1532603, envolvendo a Prudential do Brasil Seguros de Vida. Em abril, o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre a validade dessa prática, até que o plenário da Corte fixe tese vinculante.

Na decisão mais recente, Gilmar Mendes frisou que a suspensão não atinge os casos relativos ao trabalho em plataformas digitais. Esses processos, afirmou, possuem “especificidades que justificam análise em separado”, uma vez que não envolvem exigência de abertura de CNPJ ou contratos de franquia, mas sim uma forma de prestação de serviços marcada por algoritmos, bloqueios e avaliações.

A discussão sobre o enquadramento jurídico de motoristas e entregadores tramita no Tema 1291 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Edson Fachin, e será examinada em processo próprio. A questão central é se os trabalhadores de aplicativos devem ser considerados autônomos ou se a chamada “subordinação algorítmica” caracterizaria vínculo de emprego.

Além disso, Mendes confirmou que a suspensão nacional de processos vale para discussões sobre contratos de franquia, que muitas vezes são utilizados para estruturar a pejotização em setores como vendas e seguros.

O STF marcou para 6 de outubro audiência pública sobre a pejotização, na qual especialistas, entidades empresariais e representantes de trabalhadores irão expor suas posições.

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...